Inclusão

Santos amplia acesso com cardápio físico e em braile

10/01/2026 Isabela Marangoni
Reprodução/Envato

A adoção crescente de cardápios digitais — acessadas por QR Code ou tablets — motivou a criação de uma nova legislação em Santos que reforça o direito à acessibilidade. De autoria da vereadora Cláudia Alonso, a lei complementar Nº 1.316 torna obrigatória a manutenção de cardápios físicos e em braile em bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares da cidade. A proposta foi aprovada na última semana e entra em vigor em 7 de julho de 2026.

Segundo a parlamentar, a iniciativa surgiu da observação diária de situações de exclusão, especialmente envolvendo idosos e pessoas com deficiência. “Passei a perceber, em diversos estabelecimentos, idosos com muita dificuldade, pedindo o cardápio de papel e, muitas vezes, não tendo”, relata. Um episódio específico marcou o processo: um grupo de senhoras em um restaurante onde o único acesso ao cardápio era por tablet. “Nenhuma delas sabia mexer. O atendente precisava ajudar uma por uma e ainda dar conta do salão”.

Cláudia reforça que o objetivo da lei não é barrar o uso da tecnologia, mas garantir alternativas. “O comerciante pode investir em QR Code ou tablet, mas precisa manter também o cardápio físico. Isso é bom para todo mundo”, afirma. A legislação contempla pessoas cegas, com baixa visão, deficiência intelectual, idosos e também quem enfrenta dificuldades de acesso ou letramento digital. “Estamos falando de acessibilidade universal, de um mundo pensado para todos”.

Cardápios
Durante a tramitação do projeto, um dos principais argumentos contrários foi o suposto alto custo do cardápio em braile. Para esclarecer a questão, a vereadora buscou informações junto a instituições especializadas. “Eu mesma achava que era caro. Descobri que uma folha custa cerca de cinco reais. Um cardápio de dez folhas sai por cinquenta reais; com capa, cerca de sessenta. Isso não é moda, é direito”.

A legislação determina que os estabelecimentos mantenham cardápios físicos equivalentes a 10% da capacidade máxima do local, além de pelo menos um exemplar em braile. “Se o comerciante quiser ter mais, pode. A lei garante o mínimo”, explica.

Inicialmente, o projeto não previa multa. “Muitas vezes, a pessoa não se atentou a isso, não faz parte do universo dela”, explica Cláudia. No entanto, durante a tramitação, foi identificada uma lei antiga sobre cardápios em braile que nunca havia sido regulamentada. A solução foi apresentar um Projeto de Lei Complementar (PLC), atualizando a norma.

A multa, sugerida pela Comissão de Justiça, passou por ajustes: de R$ 1 mil, caiu para R$ 500 e, depois, para R$ 350, aplicada de forma progressiva em caso de reincidência. “O que mais me interessa é que a lei aconteça”, reforça a vereadora.

Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar. Após esse período, em caso de denúncia, haverá advertência e novo prazo de 60 dias antes da aplicação da multa.

Dados apresentados por Cláudia Alonso mostram a dimensão do público impactado: Santos possui cerca de 69 mil pessoas com algum tipo de deficiência visual, o que representa aproximadamente 17,9% da população. “Essas pessoas são consumidoras. Elas têm o direito de escolher onde comer, o que pedir, comparar preços”.

A exclusão, segundo ela, vai além das pessoas com deficiência. “Você exclui idosos, pessoas com baixo letramento digital, quem não tem celular moderno. A maioria não tem internet boa, o celular está com a memória cheia. Muitas sentem vergonha de dizer que não conseguiram acessar”.

Em nota, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) Baixada Santista manifestou apoio à lei sancionada, classificando a medida como um avanço significativo na promoção da acessibilidade, da inclusão e do respeito às pessoas com deficiência, além de contemplar consumidores que ainda preferem o cardápio físico. Para a entidade, garantir o acesso à informação significa assegurar autonomia, dignidade e igualdade de direitos. Ao destacar o papel social do setor de alimentação fora do lar, a Abrasel ressalta que a iniciativa fortalece a relação entre estabelecimentos e clientes, além de ampliar o alcance do atendimento. Embora reconheça os desafios de adaptação, a associação afirma que os benefícios sociais superam os custos operacionais e reforça que seguirá orientando e apoiando os empresários no cumprimento da legislação, reafirmando o compromisso com a inclusão e com a construção de uma sociedade mais justa e acessível.

Fiscalização
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais, mas a população poderá denunciar pela ouvidoria. Para Cláudia, a lei também amplia o alcance do comércio. “Isso aumenta o universo de clientes e transmite uma mensagem clara: aqui todo mundo é bem-vindo”, diz. “Santos é uma cidade escolhida por idosos. Por que pensar só em quem domina tecnologia? A gente vai envelhecer. Inclusão não pode ser discurso de evento, é prática diária”.

Comerciantes procuram cumprir nova lei

Antes mesmo de ser aprovada, a proposta já produzia efeitos práticos. Comerciantes passaram a procurar a vereadora em busca de orientação. “Antes da lei acontecer, donos de restaurantes me ligavam perguntando: ‘Como faço um cardápio em braile? Onde consigo?’ As pessoas não sabem, e a lei também cria uma rede de informação”.

Para Cláudia, o momento é de celebração. “Santos é a terra da caridade, da fraternidade e da liberdade. Liberdade não é só estar solto. É poder entrar num restaurante, escolher sua comida e pedir um café sem depender de alguém”.

Psicóloga da rede pública há 31 anos, Cláudia relaciona a pauta da acessibilidade ao cenário atual de adoecimento social. “Vivemos um momento grave em relação à saúde mental. Falar de acessibilidade é falar de afeto, de olhar no olho”.

Ela acredita que a legislação pode inspirar outras cidades. “A lei ficou equilibrada, respeitou o comércio e garantiu direitos. A multa não é para punir, é para assegurar o cumprimento. Inclusão é cidadania”, conclui. “E isso, sim, transforma a cidade”.