
A Prefeitura de Mongaguá irá utilizar todos os Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo para encaminhar débitos, ampliando o alcance das medidas de cobrança extrajudicial. A medida já foi colocada em prática.
A iniciativa atende à Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também a determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A medida estabelece o protesto em cartório como etapa prévia ao ajuizamento de Execuções Fiscais.
Na prática, contribuintes que residem fora de Mongaguá e possuem débitos com o Município poderão ter os títulos protestados no cartório correspondente ao seu principal domicílio. Até então, a Prefeitura mantinha convênio apenas com o Cartório de Protesto de Mongaguá. Com a ampliação, o procedimento passa a abranger todo o território paulista.
Segundo a Administração Municipal, a medida representa um avanço na recuperação da dívida ativa, com expectativa de aumento na arrecadação.
A Prefeitura orienta os contribuintes a regularizarem seus débitos para evitar protestos e futuras execuções fiscais. Como alternativa de negociação, a Lei Complementar nº 92, de 15 de agosto de 2025, prevê condições facilitadas para quitação das pendências.



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