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Grandes navios de cargas: Fontes de riscos e suas responsabilidades

15/08/2022
Divulgação/Prefeitura de Santos

Navios de cargas são imprescindíveis para o comércio internacional. Sempre foram, sempre serão.

A história do desenvolvimento e do comércio entre os povos se confunde com a história dos transportes e, em especial, a da navegação.

A evolução dos transportes de cargas é impressionante e geométricas.

A tecnologia empregada no setor faz da navegação algo cada vez mais seguro.

Já se foram e há muito os perigos dos tempos de Colombo, Cabral, Pinzón, Magalhães e Elcano.

Nos mapas do mundo já não há espaços para os dragões.

Antes, as partes desconhecidas aos navegadores eram marcas com a frase “aqui há dragões”, indicando possíveis terrores.

Hoje, o desenvolvimento do estado da técnica e os protocolos de segurança diminuíram sensivelmente os riscos para os navegadores, transportadores.

Por outro lado, os navios passaram a ser, eles mesmos, grandes fontes de riscos.

Riscos ao meio ambiente, aos portos, às pessoas.

Sim, navios são fundamentais para o fomento econômico e o desenvolvimento global, porém são grandes fontes de riscos e protagonistas de muitos acidentes e danos.

Neles, os bônus e os ônus estão lado a lado, quase que simetricamente pareados.

Estão cada vez maiores e capazes de carregar cargas a custo operacional bem maior.

Seus construtores, fornecedores, armadores, fretadores e afretadores lucram muito mais.

Exatamente por isso, suas responsabilidades devem ser também ampliadas.

Novamente o binômio bônus-ônus, cuja máxima data do Império Romano: “quem tem o bônus deve arcar com o ônus”.

Maiores e mais apinhados de cargas, os navios – cuja importância ninguém nega, mas, antes, saúda – são protagonistas de graves acidentes e significativos danos.

Nos últimos anos, sabemos todos, foram os navios alguns dos protagonistas dos piores sinistros ambientais do mundo.

Quem se esquecerá algum do dia 24 de março de 1989, quando houve o derramamento de óleo do navio Exxon Valdez?

Perto dos atuais super navios, o então gigante Exxon Valdez seria considerado pequeno.

Por isso, insisto na necessidade de se pensar seriamente no incremento da responsabilização civil dos armadores em relação aos danos que causam.

Novos marcos legais, nacionais e internacionais, para garantir às vítimas de danos a devida, rápida, veraz, eficaz e integral reparação civil, sem prejuízos às eventuais punições administrativas.

Sim, é verdade que o sistema jurídico brasileiro – curiosamente, o melhor do mundo neste campo – tem regras bastantes para imputar a responsabilidade integral do armador protagonista de dano, mas é preciso ir muito além.

O avanço do Direito é um marco civilizacional e sua visão atual é no sentido de se proteger integralmente os legítimos direitos e interesses das vítimas dos danos.

As vítimas devem ser tuteladas e abraçadas, não os danadores. Quando o causador de dano não responde rápido e integralmente pelo prejuízo, a vítima é danada segunda vez e a sociedade toda sofre.

Fortalecer os mecanismos de rigorosa punição dos armadores é mais do que necessário. Ninguém duvida que a atividade seja fundamental e que merece benefícios tributários e incentivos, privados ou governamentais. Há algo de estratégico e salutar nisso. O que aqui se advoga é apenas o que a aspira desde o código do imperador Justiniano: “dar a cada um o que é seu”.

Quem assume empresarialmente atividade de risco tem que sempre responder por danos e prejuízos, não se admitindo mitigações desse dever que é jurídico, mas, antes de tudo, de moral.

Por mais importante que seja o fomento de negócios – de dele sou obstinado defensor –, é ainda mais importante a prevenção de danos e sua efetiva mitigação.

A mitigação não se restringe ao contingenciamento, mas alcança a reparação.

Em um tempo como o atual já não se pode mais aceitar normas que tenham por objetivo limitar a responsabilidade dos causadores de danos.

Isso, a reparação, é o mínimo que se esperada de quem, no exercício de sua atividade, vier a causar dano.

A proteção da vítima, não do ofensor, há de ser sempre a preocupação maior dos legisladores e de todos os empreendedores que agem em boa-fé e sabem que todo lucro, merecido, implica responsabilidade social.

Festejemos os super navios. Alegremo-nos ao vê-los navegando pelos mares e oceanos, levando e trazendo, de lá para cá e de cá para lá, pessoas e bens. Eles são fontes de riquezas. Não nos esqueçamos, contido, que também são fontes de riscos.

Dos seus donos e dos que os exploram empresarialmente exijamos o zelo com o dever geral de cautela, os procedimentos preventivos e, diante dos sinistros, a máxima transparência, a busca da mitigação e, sempre, a ampla e integral reparação.

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