“Que seja infinito enquanto dure”, já dizia o poeta. Mas, depois que um relacionamento acaba, muitas vezes não é apenas a dor emocional pelo fim que permanece: acontecem muitos aborrecimentos por questões materiais —principalmente financeiras. E as brigas após a separação não ocorrem apenas em relações formais (casamentos e outros tipos de uniões estáveis). O romântico namoro (na verdade, o fim dele) também pode gerar dores de cabeça e no bolso.
Diante desta situação, torna-se cada vez mais comum o estabelecimento de um contrato de namoro. Trata-se de um documento legal que registra as bases e expectativas de um relacionamento afetivo. Embora não tenha a mesma natureza formal e jurídica de um contrato de casamento, ele pode ser utilizado para definir questões importantes relacionadas ao namoro, como direitos e responsabilidades.
“As pessoas buscam segurança patrimonial nas suas relações pessoais, optando por pactos nupciais nos casamentos, testamentos e, seguindo essa tendência, por contratos de namoro”, explica a advogada Bianca Meres Silva Theer, especialista em Direito da Família.
“O casal pode desejar somente estabelecer uma convivência no nível de um namoro, ainda que qualificado, com publicidade, prazo duradouro e até com coabitação, mas não deseja a constituição de uma entidade familiar e, muito menos, dividir parte de seu patrimônio no momento de eventual ruptura. O contrato de namoro é uma forma de evitar conflitos e de maior proteção patrimonial”, completa.
Ao estabelecer cláusulas específicas no contrato, é possível proteger interesses pessoais e financeiros. Questões como propriedades, heranças, dívidas e outros bens podem ser abordadas, proporcionando segurança e tranquilidade aos parceiros. “O contrato é um instrumento hábil para reger como funcionará tal relação, sem confusão patrimonial e consistindo em prova capaz de afastar a configuração da União Estável, já aceita pelos tribunais brasileiros”.
O contrato de namoro parece ser a antítese da essência de um relacionamento: a confiança. Mas, diante de diversos episódios em que o namoro acabou mais do que mal, é uma maneira prática de evitar dores no bolso, além de dores no coração. Mas, como dizia o poeta, “se acaba, não era amor…”
Elementos Essenciais de um Contrato de Namoro
Identificação das partes
O contrato de namoro deve conter as informações de identificação de ambas as partes envolvidas, incluindo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço.
Objetivos do relacionamento
É importante que o contrato descreva claramente os objetivos do relacionamento, indicando se há uma intenção futura de casamento, convivência em união estável ou formação de família.
Direitos e responsabilidades
O documento deve abordar os direitos e responsabilidades de cada um dos parceiros, estabelecendo como as decisões serão tomadas, a divisão de despesas, a contribuição financeira e outras obrigações específicas.
Bens e patrimônio
Um aspecto relevante a ser tratado são os bens e patrimônio de cada um dos parceiros. É necessário especificar como serão tratadas questões como aquisição, administração e divisão de bens durante o relacionamento e em caso de término.
Cláusulas de rescisão
É essencial incluir cláusulas que definam as condições e procedimentos em caso de término do relacionamento, como a partilha de bens e a resolução de conflitos.
Dicas para elaboração e utilização do Contrato de Namoro
Consulte um advogado especializado em Direito de Família para auxiliá-lo na elaboração do contrato de namoro, para orientá-lo sobre as cláusulas mais adequadas às suas necessidades e garantir que o documento esteja de acordo com as leis vigentes.
Seja claro e abrangente- Ao redigir o contrato de namoro, certifique-se de ser claro e abrangente em todas as cláusulas. Detalhe os direitos, deveres, limitações e expectativas de ambas as partes envolvidas no relacionamento, deixando pouca margem para ambiguidades ou interpretações equivocadas.
Revise e atualize regularmente- Assim como outros contratos, é importante revisar e atualizar o contrato de namoro conforme necessário. À medida que o relacionamento progride e circunstâncias podem mudar, é fundamental garantir que o documento reflita a situação atual e os interesses de ambas as partes.
Comunique-se abertamente- O contrato de namoro não deve substituir a comunicação aberta e saudável entre os parceiros. É essencial manter um diálogo constante e sincero, discutindo quaisquer preocupações ou mudanças que possam surgir durante o relacionamento. O contrato de namoro deve servir como um guia, mas não deve ser a única forma de comunicação.