Comportamento Justiça

Contrato de casamento pode ter multa por infidelidade?

11/04/2023
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Infidelidade no casamento pode gerar multa? Pode parecer incomum, mas existe essa possibilidade prevista no pacto antenupcial. O documento permite aos casais definir os termos de casamento, incluindo questões financeiras e outras cláusulas importantes. A inclusão de uma cláusula penal no pacto antenupcial pode servir como uma forma de reforçar esse dever. Especialista em Direito da Família do Centro Universitário de Brasília, Carolina Jatobá explica quais os prós e contras de fazer um acordo formal antes do casamento.

Pacto antenupcial, como o nome sugere e já adianta o significado, é formalizado antes das núpcias. Desde o Código Civil Brasileiro de 2002, o instrumento foi utilizado para reger – de forma particular – o patrimônio dos indivíduos que irão se casar, distinguindo o que é bem do casal e particular, dentre outros aspectos.

“Historicamente, este é um instrumento alternativo aos regimes legais de bens do casamento, utilizado para situações em que o casal não quer aderir a uma forma previamente prevista pela lei”, destaca.

Como a regra do pacto é a liberdade entre as partes, Carolina explica que não há impedimento jurídico para adotar temas complementares ao casamento, como é o caso da multa por infidelidade, dentre outros aspectos sobre frutos, consequências e impactos da relação. Nas relações monogâmicas, a traição figura como quebra da fidelidade e sofrimento psíquico. A especialista frisa a importância que seja um ponto convergente entre os noivos e que haja proporcionalidade com os efeitos desejados, com valores relevantes para o patrimônio do casal.

“Embora tenha um efeito previamente desestimulador, a multa não pode impedir efetivamente a ocorrência do fato. Neste caso, a multa aparece como uma contraprestação ou consequência previamente sabida, diante do ato do parceiro”, afirma Carolina.

Segundo a especialista, essa cláusula deve ser discutida e acordada de forma consensual e ser elaborada com cautela, sendo que a validade da multa por infidelidade no casamento pode depender de diversos fatores, como a proporcionalidade em relação às condições financeiras do casal.

Carolina Jatobá alerta que não podem ser acordadas cláusulas contrárias à lei, que possam atingir a dignidade dos parceiros ou trazer prejuízos financeiros, contrários à lei, ou até emocionais. Ela acrescenta que, embora seja discutido na liberdade, o pacto é um documento formal, que deve ser realizado antes do casamento em Cartório de Notas com lavratura do acordo na forma de escritura pública com remessa para o Ofício de Registros de Pessoas Naturais onde ocorre a habilitação para o casamento.

De acordo com a especialista, o mais importante é que as partes alinhem as expectativas e os impactos da decisão. Até no âmbito privado da liberdade, há limites que devem ser considerados, como, por exemplo, reconhecimento de filhos, assistência mútua, liberdades, privacidade, sexualidade do parceiro e outros temas que acabam sendo discutidos ao longo da relação.

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