Inclusão

TEA: Apesar de avanços, políticas públicas ainda são escassas

05/04/2025 Josi Castro
Fernando Yokota

Projetos que defendem direitos de pessoas com TEA e familiares são recentes e pontuais

Propostas parlamentares ou mesmo leis sancionadas definindo políticas públicas para o atendimento dos cidadãos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são relativamente recentes. Na prática, há um hiato de mais de uma década, desde a promulgação da Lei Federal Berenice Piana, que ocorreu no ano de 2012.
A Lei 12.764/12 faz deferência a Berenice Piana, mãe de um menino autista, que estudou o assunto com profundidade e sugeriu ideias para a implantação de políticas públicas que levaram à criação da legislação.
A lei define a política de proteção dos direitos das pessoas com TEA, assegurando o diagnóstico precoce, tratamentos, terapias e medicamentos através do Sistema Único de Saúde (SUS); o acesso à educação formal, à proteção social, ao trabalho e a serviços que proporcionem igualdade de oportunidades.
Esta legislação também determina que pessoas nessas condições sejam equiparadas às com deficiência, para todos os efeitos legais. Ou seja, elas também são amparadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/15).

Carteira de Identificação
Em 2020, a Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), como uma resposta à possibilidade da identificação visual, permitindo agilizar o acesso a seus direitos, além dos atendimentos e serviços prioritários, como vagas especiais em estacionamentos.
Na Baixada Santista, o documento é emitido de forma gratuita nas unidades do Poupatempo ou pelo portal Ciptea. Em média, na região, são emitidos cerca de 280 documentos por mês. Até o final de 2024, foram mais de 5,8 mil pessoas com TEA identificadas nas nove cidades.

Parlamentares da região têm trabalhos sobre o tema

Parlamentares da região apresentaram trabalhos legislativos que impactam de forma exclusiva o contingente autista.
Em âmbito federal, o deputado federal Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) propôs incluir na Lei Berenice Piana, entre outras ações, a atribuição do poder público em instituir, manter, apoiar ou fomentar os Centros de Reabilitação e Estimulação do Neurodesenvolvimento (CRENs) que, por sua vez, devem integrar ao SUS. O santista também elaborou projeto sobre a regulamentação das profissões de Analista do Comportamento e Técnico em Análise do Comportamento, atividades fundamentadas na Análise do Comportamento Aplicada (ABA), recomendada para pessoas com TEA (PL 1.434/25).
Na Assembleia Legislativa, dois deputados da região conseguiram que seus projetos fossem sancionados. Solange Freitas (União) elaborou, em parceria com autistas, a lei que cria o Protocolo Individualizado de Avaliação (17.759/23) para alunos com TEA e outros transtornos globais de desenvolvimento nas instituições de ensino de todo o Estado, públicas e particulares. A proposta determina que as atividades e avaliações devem ser adaptadas individualmente para facilitar a compreensão e o bom desempenho desses alunos.
Paulo Correa Jr. (PSD) é autor de duas leis. A primeira dá prazo indeterminado a laudos médicos de pessoas com TEA (17.669/2023), que levou veto total pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), o qual foi derrubado pelo plenário e tornado lei há dois anos. Em Santos, lei de 2021 da atual vice-prefeita, então vereadora, Audrey Kleys instituiu o laudo permanente para TEA e Síndrome de Down no município.
A outra estimula o turismo acessível e inclusivo aos autistas, com promoção de atividades que considerem suas características, proporcionando “experiências positivas e enriquecedoras”. Esta também teve veto parcial, nos termos da adaptação dos espaços turísticos e na campanha de conscientização do setor.
Em âmbito municipal, todas as cidades possuem sua própria Política de Proteção dos Direitos da pessoa com TEA. Por meio delas, criaram seus próprios centros educacionais multidisciplinares públicos ou estabeleceram convênios com organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs).

Tudo Azul
Além disso, cada município criou dispositivos próprios. Bertioga, por exemplo, foi a primeira cidade da região a obrigar estabelecimentos privados a disponibilizar vagas de estacionamento preferenciais, com espaços sinalizados, a familiares de pessoas com TEA (1.491/22).
Desde o início do ano, Santos obriga por lei que estabelecimentos públicos e privados de grande concentração de pessoas, como mercados e shopping centers, tenham salas de acomodação neurossensoriais para autistas (4.597/2025). Há projetos de lei tramitando sobre o mesmo assunto em Guarujá (PL 93/2024), de Waguinho “Fé em Deus” Venuto (PRD) –, na Praia Grande – PL 3/24, de Marcos Rogério Câmara (MDB) – e na Alesp – PL 1.612/2023, de Solange Freitas.
A proibição do uso de sirenes e alarmes como indicadores de início e término de aulas nos estabelecimentos de ensino também virou lei em Peruíbe (4.247/23) e em Santos (4.607/25), e deverão ser gradativamente substituídas por sinaleiros musicais e avisos luminosos. A medida também foi objeto de projeto de lei em Itanhaém – PL 55/23, de Professor Fernando (PSD), vetado pelo prefeito Tiago Cervantes (Republicanos) –, em Guarujá – PL 42/25, de Valdemir Santana (Podemos) – e em Cubatão – PL 31/25, de Guilherme Amaral (PSD), este já aprovado em segunda discussão na semana passada.
Em Cubatão, as salas de cinema são determinadas por lei a separar ao menos uma sessão adaptada a pessoas com TEA, denominada de “Sessão Azul” (4.313/23). Nessa exibição, com luzes levemente acesas e sons reduzidos, tanto no volume quanto na tonalidade, não deve haver publicidade. Propostas parecidas ainda tramitam nas câmaras de Praia Grande – PL 163/22, de Vera Benício (MDB) – e de Santos – PL 188/24, de Adilson Júnior (PP).