Economia

TCU defende leilão em etapa única e descarta restrições

04/10/2025 Leopoldo Figueiredo
Rodrigo Silva

A unidade técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu seu relatório sobre o Tecon Santos 10, o megaterminal de contêineres e carga geral a ser implantado no Porto de Santos (SP). No documento, emitido na última quinta-feira (2), auditores do órgão defendem que o leilão ocorra em etapa única, sem restrição à participação de empresas que já atuam no cais santista. O texto segue para o relator do caso no TCU, o ministro Antônio Anastasia, que ainda apresentará o caso em plenário.

Para os auditores, a realização da disputa da concessão em duas etapas contraria “os princípios constitucionais da isonomia, eficiência e proporcionalidade”.

A posição da equipe técnica vai contra a posição defendida desde o início pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e, desde a última semana, pelo Ministério de Portos e Aeroportos, que propõem que o leilão do megaterminal seja realizado em duas etapas. Na fase inicial, conforme a estratégia defendida por eles, só poderiam participar empresas que não atuam no setor de contêineres de Santos. Elas só estariam no certame se houvesse uma segunda etapa, que ocorreria se não aparecerem interessados na primeira.

Convocado a se manifestar, o Ministério da Fazenda argumentou que as duas fases são desnecessárias, com a disputa devendo ocorrer em sessão única e, caso o vencedor tenha algum contrato de arrendamento no cais santista, ele teria que se desfazer do ativo.

O mesmo argumento é adotado pela unidade técnica do TCU. Em seu parecer, ela propõe que “a obrigatoriedade de desinvestimento” ocorra “apenas para os incumbentes armadores caso um deles se sagre vencedor”.

O Tecon Santos 10 é projetado para aumentar em até 50% a movimentação de contêineres no Porto (poderá operar 3,5 milhões de TEU por ano) e custará R$ 6,45 bilhões.