Justiça

STF começa a julgar se aceita denúncias por atos antidemocráticos

17/04/2023
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na terça-feira (18/4) – se aceita as denúncias contra 100 pessoas acusadas de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, data em que as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.

O julgamento é realizado no plenário virtual até as 23h59 da próxima segunda-feira (24). Nessa modalidade de julgamento, os ministros depositam os votos de forma eletrônica e não há deliberação presencial. As defesas dos 100 acusados têm até as 23h59 desta segunda-feira para enviar sustentação oral por meio eletrônico.

Todas a acusações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da União (PGR). Ao todo, o órgão ofereceu 1.390 denúncias ao STF. A prioridade de julgamento está sendo dada aos denunciados que continuam presos. Até o momento, 86 mulheres e 208 homens seguem detidos no sistema penitenciário do Distrito Federal por envolvimento com os atos golpistas.

Ação penal
À 0h de terça devem ser liberados um relatório relativo a cada um dos acusados e o voto do ministro Alexandre de Moraes sobre a abertura ou não de ação penal contra os envolvidos. Em seguida, os demais ministros podem votar, seguindo ou não o relator. A expectativa é que as denúncias sejam aceitas pelos ministros do Supremo.

Se isso ocorrer, inicia-se uma nova etapa de instrução processual, com a possível produção de novas provas e oitiva de testemunhas, inclusive a pedido das defesas. Somente depois disso é que ocorrerá o eventual julgamento sobre a culpa ou não dos réus. Não há prazo definido para que isso ocorra.

Os denunciados são acusados de diversas violações, como associação criminosa, tentativa de abolição do estado democrático de direito, tentativa de golpe de estado, incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais, depredação de patrimônio público tombado e incitação ao crime.

Até o momento, a PGR apresentou denúncias levando em consideração três grupos de infratores dos atos antidemocráticos: os que invadiram e depredaram prédios públicos; os que acamparam em frente ao Quartel-General do Exército para incitar as Forças Armadas; e as autoridades que se supostamente se omitiram diante dos acontecimentos.