O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por policias militares de São Paulo, durante as operações. Barroso atendeu um pedido da Defensoria Pública do estado de São Paulo, diante aos vários casos de violência policial registrados em São Paulo nas últimas semanas. Na decisão assinada neste domingo (8) e divulgada nesta segunda-feira (9), Barroso destacou o aumento da letalidade policial em 2024.
Além do uso obrigatório de câmeras corporais, o presidente do STF também determino a gravação ininterrupta das imagens nas operações até que seja comprovada a efetividade do sistema de acionamento remoto (automático e intencional), o fornecimento de informações sobre os processos disciplinares em curso sobre descumprimento do uso de câmeras, apresentação mensal de relatórios do governo de São Paulo sobre as medidas determinadas e recomposição do número total de câmeras de modo que, pelo menos, 10.125 equipamentos estejam em operação.
Em novembro, o presidente do STF fixou prazo para que o governo do estado de São Paulo apresentasse informações detalhadas sobre o contrato entre a PM e a empresa fornecedora das câmeras, a Motorola Solutions Ltda, junto com cronograma para sua execução, incluindo testes, treinamento e capacitação para o uso dos equipamentos. Na última sexta-feira (6), o estado respondeu à Corte e disse que as ações estão sendo “implementadas de forma gradual” e que testes foram programados para o dia 10 de dezembro.
No entanto, para Barroso, ainda não houve um “cumprimento satisfatório” dos compromissos assumidos pelo governo paulista em relação ao uso de câmeras corporais.