com informações da Agência Brasil
As exceções instituídas pelo Congresso Nacional reduziram o espaço para o cashback ou devolução parcial de tributos pagos pelos mais pobres sobre a cesta básica, disse na terça-feira (12/9) o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. Ele, no entanto, disse que o mecanismo poderá ser instituído, mesmo que em escala menor que o originalmente previsto.
“Ao optar por fazer desoneração da cesta básica e de outros produtos, o Congresso Nacional, vamos ser bem claros, reduziu o espaço para fazer o cashback. Não quer dizer que não terá. Existe a possibilidade de ter o cashback, mas ele certamente será menor do que poderia ser”, afirmou o secretário no seminário Tributação e Desigualdades no Sul Global: Diálogos sobre Justiça Fiscal, promovido pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) e pela organização Oxfam Brasil.
Durante a tramitação da reforma tributária na Câmara, os deputados incluíram uma série de bens e de serviços que pagariam metade da alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Adicionado Dual (IVA Dual), como cesta básica, insumos para a agropecuária e serviços de educação e saúde privadas. Posteriormente, essa alíquota foi reduzida para 40% da alíquota padrão, com a criação de uma cesta básica nacional com alíquota zero.
Com as exceções, a alíquota padrão do IVA ficará entre 25,45% e 27%, segundo cálculos apresentados pelo Ministério da Fazenda no início de agosto, para que o governo não perda arrecadação. Sem elas, a alíquota padrão ficaria entre 20,73% e 22,02%, considerando o cenário original da reforma tributária.
“O ideal seria ter uma reforma que tributasse tudo por igual e ter um volume muito grande de recurso para poder fazer essa devolução do imposto para as famílias de menor renda, porque teria um impacto distributivo extremamente positivo”, comentou Appy, ao sugerir menos exceções.
A ideia inicial da reforma tributária era incluir o cashback para pobres na Constituição, mas, durante a tramitação, o Congresso decidiu que o sistema de devoluções será definido em lei complementar. O cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) sendo cruzadas para autorizar a devolução. Em locais remotos, sem acesso à internet, poderia ser adotado um sistema de transferência direta de renda complementar ao Bolsa Família.
Ganhos
Em relação à reforma tributária sobre o consumo, o secretário extraordinário ressaltou que os ganhos não se limitam às famílias de baixa renda. Além de reduzir a tributação sobre o consumo, que onera a parcela mais pobre da população proporcionalmente à renda, a reformar ampliará a tributação dos serviços, tradicionalmente consumidos pelos mais ricos.
Appy apontou mais dois ganhos trazidos pela reforma tributária sobre o consumo. O primeiro é o aumento da arrecadação em estados menos desenvolvidos por causa do aumento do consumo da população de baixa renda. O segundo é o crescimento de 12 pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) em 15 anos, proporcionado pela simplificação do sistema tributário.
Offshores
Segundo o secretário, o projeto de lei que tributa as offshores (investimentos de brasileiros em empresas no exterior) e a medida provisória que antecipa o Imposto de Renda de fundos exclusivos são importantes para diminuir a desigualdade no sistema tributário. A mera adoção de um sistema mais isonômico de tributação, destacou Appy, traz efeitos positivos na distribuição de renda.
Em relação à reforma dos tributos sobre a renda, que envolverá medidas mais amplas que a tributação das offshores e dos fundos exclusivos, o secretário informou que a proposta será enviada ao Congresso no fim do ano ou no começo do próximo. Appy explicou que o governo decidiu iniciar as discussões sobre o tema apenas após a conclusão da reforma sobre o consumo, que deve ser votada em outubro pelo Senado e voltar à Câmara para ser apreciada novamente até dezembro.
O texto aprovado pelos deputados em junho estipula que o governo envie um projeto de lei complementar para reformular os tributos sobre a renda até 180 dias após a promulgação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda os tributos sobre o consumo.