Política

Refis em PG prevê desconto de até 100% nos juros

14/05/2025 Josi Castro
Divulgação/PMPG

Programa Fique em Dia inclui também parcelamento dos tributos atrasados em no máximo 120 meses

A matéria será votada novamente na sexta-feira (16) e deverá seguir para sanção do prefeito

A Câmara Municipal de Praia Grande aprovou ontem, por unanimidade e em primeira discussão, projeto de lei complementar que institui o plano de parcelamento incentivado (PPI) dos débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, dos contribuintes da cidade. A matéria será votada novamente na sexta-feira (16) e deverá seguir para sanção do prefeito. Caso promulgada, terá validade por 120 dias.

O programa previsto, chamado de “Fique em Dia”, pretende conceder incentivos aos devedores que incluem desde descontos de 100% nos juros e multas até parcelamento em 120 meses do débito. Esses benefícios se aplicam apenas às dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2024.

Segundo o texto aprovado, conforme o montante e a idade da pendência inscrita em dívida ativa e a quantidade de parcelamentos, o desconto dos juros e multa pode variar. Para os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2011, será aplicada a anistia completa dos juros e multa. O mesmo beneficio será adotado aos contribuintes que tenham dívidas entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2024 e queiram quitá-las em até três vezes, sem entrada.

Para quem tem dívidas de menos de 14 anos, precisa de mais parcelas e queira fazer parte do PPI, outra opção para o interessado seria pagar uma entrada de, pelo menos, 10% do valor da dívida, em até 10 dias a partir da assinatura do acordo, e, conforme o número de prestações, o desconto diminui. Para quitar entre quatro a seis pagamentos, a dedução será de 80%; de sete a 12, 60%; de 13 a 24, 40%; de 25 a 36, 30%; e de 37 a 60, 20%. Se perder o prazo de vencimento da entrada, poderá ser gerado boleto de segunda via, mas este incidirá juros e multa, conforme o novo prazo.

Quem não tiver condições de arcar com a entrada da dívida, também poderá participar do programa, mas neste caso a redução dos juros e multa será de apenas 10%. Nesta hipótese, quem dividir o total de suas pendências em acima de 61 pagamentos deverá comprovar renda familiar de até três salários mínimos (R$ 4.554). E o valor da parcela não deverá ser menor do que R$ 50,00.

Ainda de acordo com o projeto, contribuintes devedores que aderiram a refinanciamento de dívidas celebrados em administrações anteriores podem migrar para o programa, desde que efetuem uma entrada de 10% do saldo da dívida e seguindo aos demais dispositivos.

Quanto aos débitos não inscritos em dívida ativa, estes poderão ser parcelados em até 36 vezes. Porém a redução das multas aplicadas por descumprimento das obrigações poderão ser reduzidas em até 50% para pagamentos a vista; 25% para parcelamento entre duas e 12 vezes; 15%, de 13 a 24; e de 10% para entre 25 e 36 parcelas mensais.