Longevidade

Pergunte ao doutor

19/04/2025 Alceu Nader

O caderno de Longevidade, com muito orgulho, apresenta um novo espaço de diálogo do Jornal da Orla com suas leitoras e seus leitores. “Pergunte ao doutor” vai tirar toda e qualquer dúvida sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, um dos marcos mais relevantes para os direitos humanos no Brasil. 

A coluna será representada pelo advogado Mauro Freitas, de Brasília, ex-presidente do Conselho Nacional da Pessoa Idosa, presidente do Conselho do Idoso do Distrito Federal (2023-2025) e presidente da Associação Brasileira do Cidadão Sênior (Abracs), entidade que representa a sociedade civil junto aos Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa. 

Todo cidadão idoso do Brasil tem o amparo da Lei n° 10.741/2003, que deu ao Estatuto da Pessoa Idosa no Brasil o reconhecimento, pela Organização das Nações Unidas (ONU), como um dos mais avançados em sua érea em todo mundo.

“Nosso estatuto tem linha direta com a Declaração dos Direitos Humanos, de 1948, um dos mais importantes documentos da humanidade, assinado no pós-guerra, quando a ONU foi criada. Pela primeira vez, o envelhecimento como direitos e deveres, e não como um ato assistencialista.
A pergunta que inaugura a coluna reverbera uma dúvida que o envelhecimento acelerado do Brasil torna cada vez mais presente: quem pode ser considerado idoso no Brasil?

Doutor Mauro Freitas responde:

“A Lei 14.423, de 2022, que atualiza a Lei de 2003, diz em seu Artigo 1º que o Estatuto da Pessoa Idosa destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”

“Todas as pessoas acima dessa idade”, continua o doutor, “podem ser consideras idosos, e o Estatuto garante que seus direitos sejam respeitados e protegidos, assegurando dignidade, saúde, convivência e liberdade. Esse compromisso envolve a todos nós — sociedade, governo e instituições.”

Para baixar a Cartilha Comentada do Estatuto da Pessoa Idosa, acesse: https://www.oliveirafreitas.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/Cartilha-sobre-Direitos-da-Pessoa-Idosa-03.10.2023.pdf

Dúvidas ou perguntas, mande sua mensagem para  [email protected]