
Prefeitura orienta sobre proibição de venda, cessão ou arrendamento de licenças sem autorização
Em Mongaguá, a Lei Municipal nº 1853/1999 prevê que permissionários de quiosques situados ao longo do calçadão à beira-mar da Avenida Governador Mário Covas Júnior, são responsáveis pelo zelo de uma área de 500m² ao redor do comércio e também pela higiene e limpeza da estrutura e objetos utilizados na atividade, não podendo emprestar, ceder, locar, arrendar e vender sem prévio conhecimento e anuência da Prefeitura.
No entanto, as equipes de Fiscalização do Comércio têm recebido nos últimos dias denúncias a respeito da existência de transações desordenadas de compra e venda de licenças desse tipo, que têm a duração de até 25 anos, desde que obedecidos os preceitos legais, principalmente por conta da aproximação da alta temporada de verão, quando o município será novamente destino certo de milhares de visitantes.
“A licença é um benefício oferecido pela Administração e não pode virar negócio. Compreendemos que, de repente, o permissionário pode desistir da atividade ou até que aconteçam circunstâncias que o forcem a parar de atuar. Mas o quiosque é particular, e ocupa um espaço público por concessão. Portanto, antes de qualquer atitude relativa a ele, a Prefeitura precisa ser notificada e emitir o seu parecer a respeito do que se pretende”, comentou o chefe de Fiscalização do Comércio, Alexandre Takahashi.
O setor de Fiscalização do Comércio funciona de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, no andar térreo do Paço Municipal. É possível obter informações também pelo telefone (13) 3445-3023.



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