
A Prefeitura de Mongaguá publicou um decreto que estabelece novas regras para a fiscalização, limpeza e conservação de terrenos, quintais e calçadas. A medida busca reforçar o combate à proliferação de vetores de doenças, como o mosquito da dengue.
O Decreto Municipal nº 8.070, publicado no Diário Oficial do Município na terça-feira (7), determina que proprietários e responsáveis legais respondam “solidariamente pela manutenção e roçada de calçadas, terrenos e quintais”.
Entre as principais mudanças, o decreto autoriza a Prefeitura a executar os serviços de limpeza quando o proprietário não atender à notificação dentro do prazo estabelecido. Nesses casos, o município cobrará os custos da intervenção com base na tabela do Custo Unitário Básico (CUB), divulgada mensalmente pelo Sinduscon-SP.
Ao mesmo tempo, a Secretaria Municipal de Administração e Governo informa que a Prefeitura aplicará uma taxa administrativa de 15% sobre o valor total do serviço. Dessa forma o percentual, por sua vez, cobre despesas com planejamento, logística, fiscalização e vistoria.
PRAZOS E MULTAS
Sempre que identificar irregularidades, como acúmulo de lixo, entulho ou mato alto, a Prefeitura notificará o responsável pelo imóvel. A partir dessa comunicação, o proprietário terá 10 dias para realizar a limpeza.
Caso contrário, se a administração não localizar o responsável, publicará a notificação no Diário Oficial. Ainda assim mantendo o mesmo prazo para a regularização.
Se o proprietário ignorar a determinação, a Prefeitura aplicará multa com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), fixada em R$ 38,42 em 2026.
Inicialmente, a infração gera multa de 27,01 UFESP, equivalente a R$ 1.037,72. Já em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor sobe para 54,02 UFESP, totalizando R$ 2.075,44.
Desde a publicação, o decreto está em vigor e passa a integrar as normas do Código Tributário Municipal e da legislação sanitária de Mongaguá.
DÍVIDA ATIVA
Dessa forma, com a multa o proprietário também deverá ressarcir os custos da limpeza executada pela Prefeitura. Além disso o débito permanecer em aberto por mais de 30 dias, o município inscreverá o valor na Dívida Ativa.
Posteriormente, a cobrança poderá ocorrer por meio de protesto extrajudicial e execução fiscal. Os interessados podem consultar a íntegra do Decreto Municipal nº 8.070 na Edição nº 2.187 do Diário Oficial do Município.


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