
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho (Republicanos), voltou a defender que o leilão do Tecon Santos 10, o megaterminal de contêineres e carga geral a ser construído no Porto de Santos (SP), ocorra sem restrição de participantes. Limites foram determinados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que deseja que essa disputa pública ocorra em duas fases. As empresas que já atuam no setor de contêineres do cais santista não poderiam participar da primeira, apenas da segunda, que só ocorreria se não houvesse interessados na fase inicial.
“O que a gente defende é cada vez mais que o processo seja democrático, que dê segurança jurídica ao Brasil, mas ao mesmo tempo que você possa buscar grandes players econômicos de todo mundo que queiram operar no Porto de Santos”, afirmou Costa Filho em evento em Brasília, na quarta-feira (11).
Em entrevista coletiva logo após o evento, o ministro comentou a diferença de postura entre o Ministério e a Antaq nesse caso, lembrando que a diretoria da Agência foi escolhida no governo anterior, de Jair Bolsonaro. “Eu me sinto muito confortável em relação à decisão porque a Antaq foi toda indicada pelo governo Bolsonaro. Então, quem indicou toda a diretoria da Antaq foi o governo anterior. Não foi o nosso governo. Nós temos que respeitar a decisão da Antaq”, disse.
Atualmente, o processo de leilão do megaterminal, Tecon Santos 10, está em análise no Tribunal de Contas da União (TCU).
DEMURRAGE
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados promoveu, na quinta-feira (12), uma audiência pública para discutir a cobrança do demurrage (sobre-estadia) no transporte marítimo de cargas, em especial as conteinerizadas. O evento, realizado na Câmara dos Deputados, foi pedido pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).
O demurrage é cobrado quando um contêiner, após ser utilizado em uma operação de transporte, permanece com o dono da carga, além do prazo acordado com os proprietários dos contêineres. Mas a ausência de legislação específica tem permitido uma distorção da finalidade nessa cobrança.
“Essa lacuna legal favorece práticas abusivas e cria insegurança jurídica, elevando os custos logísticos que, por fim, são repassados ao consumidor final”, explica Madureira.
ALCANCE
Dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) apontam que 73% dos usuários da navegação de cabotagem relataram prejuízos com a cobrança de demurrage. O tema também foi objeto de recente acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou à agência a elaboração de um plano de ação para enfrentar o problema, incluindo medidas como a criação de mecanismos formais para a contestação das cobranças; a mediação para resolução de disputas e a flexibilização em situações de força maior, como greves.



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