O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (18/12), a Lei nº 15.046, que institui o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A medida tem como objetivo reunir informações sobre tutores e seus animais em um banco de dados único, trazendo uma série de benefícios para a sociedade. Entre eles, o controle de zoonoses e a proteção dos animais contra maus-tratos.
Principais Benefícios do Cadastro Nacional de Animais Domésticos
O novo cadastro permitirá a integração das informações de diferentes sistemas estaduais e municipais, que até então operavam de forma descentralizada.
O modelo nacional, cuja gestão será da União, incluirá dados dos tutores (nome, CPF, endereço) e dos animais (espécie, raça, idade, vacinas, doenças). A medida facilitará tanto a identificação de animais perdidos ou abandonados quanto a prevenção e o controle de surtos sanitários.
Segurança na compra e venda de animais de estimação também será ampliada, já que as transações poderão ser acompanhadas de maneira mais eficiente.
A legislação exige que os proprietários informem, no cadastro, qualquer alteração sobre seus animais, como venda, doação ou falecimento, sendo responsáveis pela veracidade das informações.
Combate aos Maus-Tratos e Abandono de Animais
Além de contribuir para a saúde pública e o controle de zoonoses, o Cadastro Nacional de Animais Domésticos fortalece a proteção aos direitos dos animais. Dessa forma, a lei permitirá que as autoridades combatam com mais eficácia casos de maus-tratos e abandono, ao proporcionar maior fiscalização e rastreabilidade.
A nova plataforma será acessível ao público via internet, facilitando o acesso e a atualização das informações, tanto pelos tutores quanto pelas autoridades competentes.
A centralização e digitalização dos dados prometem trazer mais eficiência na execução de políticas públicas voltadas à proteção animal, como campanhas de vacinação e ações preventivas em saúde pública.
Como funciona o cadastro
A União será a responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro, garantindo a uniformidade e eficiência do processo por meio de um modelo comum para todos os entes federados.
Por fim, cada estado e município terá a obrigação de atualizar e integrar as informações na plataforma, promovendo um sistema mais eficaz e coeso.