Economia

Imposto de Renda 2024: confira prazo, regras e novidades

06/03/2024
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 está se aproximando, iniciando em 15 de março e se estendendo até 31 de maio. A Receita Federal divulgou as diretrizes para a declaração do IRPF, referente ao ano-base 2023. O programa de declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir de 15 de março, oferecendo versões para desktop e dispositivos móveis (Android e iOS).

Quem deve declarar Imposto de Renda 2024

Com as mudanças introduzidas pela Lei 14.663/2023, houve alterações nas tabelas progressivas anuais e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes, como pais, avós e bisavós.

De acordo com as novas diretrizes, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado estarão isentos da apresentação da declaração.

A obrigatoriedade de declaração se aplica a indivíduos que auferiram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 28.559,70.

Além disso, devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos e não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 200 mil, em comparação aos R$ 40 mil do ano anterior.

Aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50 também estão sujeitos à obrigatoriedade, assim como aqueles com posse ou propriedade de bens e direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.

Para facilitar o processo, foi criado um bot interativo que auxiliará os contribuintes a determinar se a entrega da declaração é obrigatória e a esclarecer outras dúvidas sobre o preenchimento do Imposto de Renda 2024.

Declaração é obrigatória em casos específicos

A declaração é obrigatória para aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, ou optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais.

Além disso, em conformidade com a Lei das Offshores, a declaração também é obrigatória para bens e direitos no exterior, como detalhamento de bens de entidades controladas, posse de trust no exterior ou atualização de bens no exterior.

Restituições

Quanto às restituições, as datas permanecem inalteradas, com o primeiro lote previsto para 31 de maio e o último para 30 de setembro. A ordem de prioridade para a restituição segue critérios específicos, beneficiando contribuintes idosos, pessoas com deficiência, entre outros.

Novidade na declaração

Uma das novidades deste ano é a ampliação do volume de dados disponíveis na declaração pré-preenchida, permitindo o preenchimento automático de grande parte da declaração. A expectativa é que 40% dos contribuintes optem por essa opção.

Embora reduza a incidência na malha fiscal, é essencial que o contribuinte verifique e atualize as informações, pois o formato pré-preenchido não garante ausência de correções.