Economia

FGTS Digital entra em vigor; confira o que muda

01/03/2024
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Após seis meses de testes, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital entra em vigor nesta sexta-feira (1º). A iniciativa muda  a forma como as empresas lidam com as informações do FGTS de seus empregados, substituindo o sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Uma das vantagens trazidas por essa plataforma é a possibilidade de os empregadores utilizarem o Pix, sistema de transferências instantâneas, para efetuarem os recolhimentos do FGTS.

A regulamentação e operacionalização do FGTS Digital foram oficializadas por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União. Estima-se que cerca de 4,5 milhões de empregadores adotarão essa nova ferramenta para gerenciar as informações de mais de 50 milhões de trabalhadores.

O governo tem grandes expectativas em relação ao novo sistema, almejando não apenas a simplificação e a redução da burocracia para as empresas, mas também maior transparência nos depósitos do fundo para os trabalhadores.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital promete aprimorar a confiabilidade do sistema ao agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.

O FGTS Digital utilizará o e-Social como base de dados e integrará informações do Pix Caixa, do Portal Gov.br e outros sistemas. O sistema oferecerá diversas opções para geração de guias e será responsável pelo recolhimento mensal do FGTS, além do pagamento de rescisões e multas rescisórias.

Entre as inovações do FGTS Digital destacam-se a rapidez no pagamento do FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; o cálculo automático da multa do FGTS, baseado no histórico de remunerações do e-Social; e a recomposição automática de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização compensatória.

Além disso, a nova plataforma oferecerá uma rubrica para que o trabalhador solicite empréstimos consignados diretamente aos bancos, sem a necessidade de consulta ao empregador, utilizando a folha de pagamento como garantia.

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