
Redução de salário, com jornada de trabalho menor, é vantajosa para empresas e empregados
Uma nova tendência nas relações entre empresas e empregados espraia-se dos Estados Unidos para outros países, inclusive o Brasil – a aposentadoria gradual. Antes adotada somente em casos muito particulares, a nova modalidade começou a ganhar corpo durante a pandemia com a flexibilização dos horários e locais de trabalho, e hoje mostra que veio para ficar. O coronavírus trincou a rigidez do regime de hora padrão da CLT, que, entre seus artigos 58 e 75, prevê que a jornada de trabalho é de até 8 horas por dia, geralmente de segunda à sexta-feira, somando, no total, até 44 horas semanais, das 8h às 18h, com 1 ou 2 horas de refeição e descanso remunerado no sábado e no domingo.
A principal novidade da aposentadoria gradual é a diminuição das horas de trabalho, com a equivalente redução do salário. Tudo de acordo com a lei. Essa flexibilidade tem-se mostrado vantajosa tanto para empresas quanto para empregados, que negociam o acordo diretamente. Não há uma solução padrão. Cada caso é analisado individualmente, sendo particularmente benéfica nas situações em que a aposentadoria aparece no horizonte do trabalhador por volta dos 50 anos de idade, momento ideal para que ele decida como será sua despedida do mundo do trabalho – se brusca ou paulatina.
Sair do cotidiano de trabalho e cair abruptamente no dolce far niente da aposentadoria, muitas vezes, pode ser uma experiência traumática que abre frestas para a ansiedade e a depressão – ambas perigosas para o 50+. Descobrir-se de repente inativo e improdutivo pode ser assustador. Já a aposentadoria paulatina afasta esses dois fantasmas e abre caminho para uma transição suave para o momento da aposentadoria definitiva.
Para os mais jovens, com menos de 50 anos, a aposentadoria gradual pode ser a resposta para um modo de vida diferente, menos rígido e estressante do que as jornadas de segunda a sexta-feira, traduzindo-se em fins de semana prolongados e maior tempo disponível para o lazer, a família ou a retomada dos estudos.
O importante, em todos os casos, é a manutenção do vínculo empregatício e a garantia estendida para a segurança do plano de saúde corporativo, além da manutenção das relações de amizade no ambiente profissional.
Do lado da empresa, há a vantagem de pagar um salário menor, mantendo um bom profissional experiente em suas funções e com experiência e confiança acumuladas. A esses ganhos, com a garantia da excelência no trabalho, a empresa também economiza com gastos para a formação de substitutos.
Alicia Garcia, diretora de cultura da empresa de software de ciências da vida MasterControl, dos Estados Unidos, diz também que essa modalidade de aposentadoria “pode ajudar os quase aposentados a reduzirem sua carga de trabalho e estresse, enquanto mantêm a renda, e preserva as conexões no local de trabalho. As empresas continuam se beneficiando dos anos seguidos de experiência do funcionário”, afirma ela.
No cipoal das leis trabalhistas do Brasil, principal motivador dos milhões de processos que atulham os tribunais, “não existe obstáculo”, explica Mauro Freitas, advogado de Brasília, criador da Associação Brasileira do Cidadão Sênior (Abracs), “pois não há violação ao princípio da irredutibilidade salarial”. Mauro Freitas pontua ainda: “o importante é que não pode haver prejuízo para o empregado. Tudo deve ser ajustado de comum acordo. Assim como o empregador não pode impor a redução de salário diretamente com o empregado, o empregado não pode impor ao patrão a redução de jornada, ainda que com redução de salário. Para não dar problema, o empregado solicita, o patrão concorda, e é feita uma subtração proporcional com base na hora técnica reduzida, calculando-se o salário proporcional e firmando um acordo individual. Só há exceção, quando o sindicato assume a negociação e patrocina o acordo coletivo”.
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