Raquel Gallinati*
Recentemente, surgiu uma discussão em torno da ministra Anielle, levantando a hipótese de que ela teria sido vítima de assédio sexual. No entanto, ao analisarmos o caso à luz do Código Penal Brasileiro, mais especificamente o Art. 216-A, é importante esclarecer que a situação em questão não se configura como tal.
O crime de assédio sexual, conforme a legislação vigente, caracteriza-se por *constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual*, utilizando-se da posição de superior hierárquico ou de ascendência sobre a vítima, inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Neste caso, Anielle, sendo ministra, não se encontra em uma posição de subordinação em relação ao ministro Silvio. Dessa forma, ela não pode ser enquadrada como vítima desse tipo específico de crime.
Entretanto, é fundamental ressaltar que isso não exclui a possibilidade de que outros tipos de crimes possam ter ocorrido. Casos de assédio moral ou qualquer forma de constrangimento no ambiente de trabalho são sérios e devem ser tratados com total rigor e responsabilidade. A integridade dos servidores públicos é um pilar essencial para o funcionamento adequado das instituições, e qualquer violação a esses direitos merece atenção e investigação detalhada.
A sociedade, assim como as autoridades, deve estar vigilante para que situações de abuso sejam tratadas de forma adequada, garantindo que todos os envolvidos sejam ouvidos e que as medidas necessárias sejam tomadas com transparência e justiça. Crimes contra a dignidade de qualquer pessoa não devem ser subestimados ou negligenciados.
Este caso, portanto, serve como um alerta para a necessidade de discutirmos, com mais profundidade, a importância do respeito, da integridade e da responsabilidade dentro das relações de trabalho, sobretudo no serviço público, onde o exemplo deve vir de cima.
Que as investigações sigam com seriedade e imparcialidade, assegurando que qualquer prática abusiva seja devidamente apurada e punida.
*Raquel Gallinati é Secretária de Segurança Pública de Santos e Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo
…
Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete a linha editorial e ideológica do Jornal da Orla. O jornal não se responsabiliza pelas colunas publicadas neste espaço