Existem muitas dúvidas quanto ao fundo de reserva, não somente em relação ao que significa, mas quem deve pagar, para que serve, entre outras questões. A ideia que algumas pessoas têm é que funciona como uma poupança, mas é muito mais do que isso. É uma reserva que garante cobrir qualquer eventualidade, como por exemplo, uma obra emergencial.
Nesse post, vamos explicar em mais detalhes tudo sobre fundo de reserva, desde o que significa, quem paga, qual o valor, e muitas outras informações.
O que é o fundo de reserva do condomínio?
O fundo de reserva, como o próprio nome diz, é uma reserva de dinheiro que é destinada a despesas emergenciais e imprevistas.
Portanto, é uma arrecadação que visa acumular recursos para atender alguma necessidade, por exemplo, uma obra de emergência na fachada.
Por isso se recomenda que existam duas contas: uma para o condomínio e outra para o fundo de reserva, o que facilita o processo no momento de precisar usar esse dinheiro.
Além disso, especialistas aconselham a investir esse dinheiro, seja uma caderneta de poupança ou aplicações de curto prazo, para que em caso de urgência, possa ser resgatado rapidamente, e ao mesmo tempo, o dinheiro estaria rendendo.
Dessa forma, pode ser considerada como uma poupança feita de maneira preventiva, e assim, quando ocorrer alguma emergência ou imprevisto, não comprometa o orçamento financeiro do condomínio.
Fundo de reserva: quem paga?
Por lei, quem paga o fundo de reserva é o proprietário do imóvel. No entanto, quando esse valor é usado de forma emergencial para cobrir despesas ordinárias, cabe ao inquilino repor ao fundo, na proporção da cota, parte do imóvel locado. Por isso, é importante o dono do imóvel sempre verificar no boleto do condomínio.
Existem casos onde esse valor é dividido entre inquilino e proprietário, mas deve estar registrado no contrato do imóvel. Os proprietários são responsáveis por pagar despesas que promovam melhorias e assim, valorizem o imóvel, como reforma de fachada, paisagismo, construção de área de lazer, etc.
Por outro lado, é de responsabilidade do inquilino arcar com as despesas ordinárias: salários dos funcionários, contas de água, de luz, manutenção de elevadores, gastos com limpeza, etc. Afinal de contas, quem está usufruindo de tudo isso é o inquilino, logo, ele deve dividir esses gastos.
O que diz a Lei do Inquilinato?
Segundo a Lei do Inquilinato, número 8245/91, cabe ao locatário pagar apenas pelas despesas ordinárias do condomínio, já as extraordinárias, e aqui entra o fundo de reserva, que é de responsabilidade do proprietário.
O que são despesas ordinárias:
Manutenção de elevadores e portões de garagem;
Conservação das áreas comuns;
Limpeza e consumo de água e luz das áreas comuns;
Pagamento de salários e benefícios dos funcionários.
Sendo assim, é o proprietário da unidade que deve pagar o fundo de reserva.
Como calcular?
Em primeiro lugar, o valor do fundo de reserva está definido na Convenção, que é um percentual da taxa condominial direcionado ao fundo, que pode variar de 5% a 10%. Esse valor deve constar da Convenção e Regimento Interno, onde estará definido o tipo de contribuição.
Além disso, é preciso que todas as regras relacionadas ao fundo de reserva estejam detalhadas, como:
Quais as despesas que o fundo de reserva vai cobrir;
Casos onde é permitido seu uso;
Forma de rateio do valor;
Como se dará a reposição do fundo;
Tempo de arrecadação para o fundo.
Tudo o que tiver relacionado ao fundo de reserva deve ser aprovado em assembleia, e para a aprovação, requer um quórum de dois terços dos condôminos.
Geralmente, as convenções definem o valor da contribuição (normalmente é uma porcentagem da cota condominial), o tempo de duração da cobrança e quais despesas vai cobrir.
Em relação ao cálculo, recomenda-se que o fundo seja arrecadado até atingir um valor equivalente a duas ou três vezes o valor da receita mensal do condomínio.
Para que serve o fundo de reserva em um condomínio?
Às vezes, existem algumas despesas que não foram previstas no momento do planejamento orçamentário de um condomínio, onde o recurso serve para cobrir despesas emergenciais.
Por exemplo, um vazamento ou infiltração. É algo que não se pode prever, e é fundamental seu reparo imediato a fim de garantir a segurança de todos.
Enfim, o fundo de reserva serve para cobrir qualquer gasto emergencial, que não são as despesas do dia a dia do condomínio.
Quando o síndico pode usar o fundo de reserva?
Muitos moradores ainda ficam um pouco desconfiados quando o síndico resolve usar o fundo de reserva, no entanto, na convenção do condomínio deve estar bem claro quando pode usá-lo.
E, se por um acaso, na convenção não tiver qualquer referência, é preciso convocar uma assembleia para definir. Agora, quando houver algo muito urgente, o síndico pode usar o fundo, mas necessariamente terá que prestar contas depois.
Geralmente, é convocada uma assembleia para que ele possa ser movimentado, desde com aprovação dos condôminos. O ideal é que os condôminos sejam comunicados em até 30 dias, e para isso, o síndico deve convocar uma assembleia.
O fundo de reserva pode ser usado para cobrir despesas extraordinárias, que incluem:
Pintura de fachada;
Reparo de um vazamento;
Consertar um rompimento de tubulação;
Compra de móveis para áreas comuns;
Aquisição de equipamentos de segurança;
Defeitos na estrutura física do prédio;
Construção de piscina, playground, etc.
Essas despesas extraordinárias se diferenciam das ordinárias por não fazer parte do planejamento financeiro do condomínio, como manutenção das áreas comuns, limpeza, pagamento de funcionários, etc.
LEIA TAMBÉM
Quais são os seus (e do seu pet) direitos no condomínio onde mora?