![Quais são os seus (e do seu pet) direitos no condomínio onde mora? | Jornal da Orla](https://jornaldaorla.com.br/wp-content/uploads/noticia/2016_9_14_15_55_14_8759.jpg)
Em alguns condomínios, ter cães é sinônimo de dor de cabeça. Mas saiba que, apesar de não existir legislação específica sobre assunto, algumas leis que integram a Constituição Federal, o Código Penal, a Lei de Crimes Ambientais e o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo, resguardam os tutores de eventuais problemas.
Quando o assunto é a quantidade e o porte dos animais que cada morador pode ter em seu imóvel, o condomínio não deve interferir. Assim como também não pode proibir o condômino de usar o elevador ou circular nas áreas comuns do prédio com seu pet.