Empresas privadas, ONGs, cooperativas e associações de catadores que pretender oferecer serviços de gerenciamento de resíduos urbanos têm 60 dias para se cadastrar na Secretaria de Meio Ambiente (Praça dos Expedicionários, 10, 8º andar – Gonzaga. Telefone: 3226-8080).
A determinação faz parte da Lei Recicla Santos (952/2016), que torna obrigatória a separação entre resíduos úmidos (restos de alimentos) e secos (recicláveis, como plásticos, metais, vidro e pape-papelão).
A lei também cria a figura do Grande Gerador Comercial. Essas empresas, que produzem mais de 120 kg ou 200 litros de resíduos por dia, farão a própria gestão do lixo, devendo comprovar, mensalmente, o seu descarte correto.
Objetivo
Aprovada na Câmara em dezembro de 2016, a Lei Recicla Santos foi sancionada em 2 de janeiro. Ela tem como objetivo proporcionar aumento nos índices de reciclagem, reduzir a quantidade de resíduos destinados ao aterro, gerar novas oportunidades de negócios e fortalecer cooperativas, ONGs e associações de catadores.
Estima-se que 40% de tudo o que os santistas descartam no Aterro Sítio das Neves seja composto por matéria-prima reciclável. Atualmente, a Cidade recicla entre 3% e 5% desse total.
Guia on line
Além de reuniões, debates e palestras com diversos segmentos sociais nos últimos meses, a Secretaria de Meio Ambiente (Semam) disponibilizou uma página na internet, com diversas informações sobre a Lei Recicla Santos.