Desde quarta-feira (1) iniciou-se o período de defeso, em que é proibida a pesca e a captura de camarão. O objetivo é a preservação das espécies e a restrição dura três meses, até o dia 31 de maio.
Neste tempo fica restrito a pesca de arrasto com tração motorizada para a captura do camarão-rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão-sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão-branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris).
Além disso, são proibidos o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarão das espécies proibidas, sem a comprovação de origem do produto, conforme formulário de guia de origem que deve ser obtido no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA).
Para quem não abre mão do camarão, a dica é só consumir o produto em estabelecimentos (frigoríficos, peixarias e restaurantes, entre outros) com declaração de estoque.
Regra
O defeso do camarão é regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 189, de 23/09/2008. Importante lembrar que desrespeitar o período de defeso é crime e os envolvidos podem ser presos, além de terem que pagar multa pela irregularidade.