A partir desta quarta-feira (15) começa o 1º Período de Defeso Anual da Sardinha e se estende até o dia 31 de julho. O próximo será de 1° de novembro a 15 de fevereiro. Durante esse período, fica proibido o transporte, a captura, o desembarque, o armazenamento, a salga e a comercialização da sardinha.
O defeso é a época de reprodução da espécie e é um período importante para a preservação do mesmo e de toda a cadeia produtiva da pesca. A comercialização da sardinha somente será permitida quando a captura for fora do período de defeso e para exemplares com tamanho igual ou superior a 17 cm.
Os comerciantes devem declarar o estoque, que precisa ser entregue às Superintendências Estaduais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) até os dias 22 de junho e 9 de novembro, conforme o modelo Anexo da IN no 15/2009.