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Cyberbullying na mira da lei

28/05/2016
Cyberbullying na mira da lei | Jornal da Orla
Em vigor desde fevereiro deste ano, a Lei nº 13.185/15, que estabelece o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, determina que bullying é caracterizado por situações de agressão física, psicológica e moral, e tem a intenção de prevenir a prática. Para alertar sobre as consequências jurídicas do bullying virtual, bem como os perigos causados por ele, a psicopedagoga, sexóloga e orientadora educacional da Secretaria de Educação de Santos, Christiane Andréa, se reuniu com estudantes da UME Avelino da Paz Vieira, na terça-feira (24). A atividade fez parte do Projeto Cidadão, que tem como tema “Cyberbulliyng e Cultura de Paz”.
“Como são crianças entre 13 e 15 anos, a gente consegue abordar temas mais fortes, porém, de uma maneira sutil. Alguns alunos conheciam termos como o bullying e sexting (também conhecido como nude), e perceberam que os assuntos já fazem parte do dia a dia deles, mas só não sabiam o real significado”, explica a sexóloga.
Anfitriã, a diretora da escola, Cristina Barletta elogiou a oportunidade que o Projeto Cidadão oferece aos educadores de reforçar o trabalho que eles já realizam na unidade com os adolescentes. “Eles têm muitas dúvidas e acabam tirando essas dúvidas com os amigos, que nem sempre dão a informação correta. Então, a possibilidade de uma palestra como essa vem para esclarecer, para ajudar, para que eles possam ter a noção da complexidade que é esse mundo da internet”.

O estudante João Vitor Rodrigues Lima, de 14 anos, mostrou que está consciente sobre o assunto. “É um ato muito ruim para as pessoas que sofrem, porque o bullying é um meio de deixar a pessoa para baixo”, explica. Esperto, o irmão dele, Luiz Felipe, de 12 anos, disse que a palestra foi um grande aprendizado. “Eu posso levar essas histórias sobre cyberbullying para os meus namoros e para a minha vida, porque, além de conversar sobre o assunto com os meus amigos, posso levar para a minha família”.

Juristas contestam lei que não criminaliza a prática

O  Programa de Combate à Intimidação Sistemática orienta, “evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando responsabilização e a mudança de comportamento hostil”. Além disso, obriga as escolas a promoverem ações de conscientização, prevenção e combate ao problema. Estas medidas também são adotadas em países desenvolvidos, como a Noruega, Espanha e Canadá.
Muito contestada por juristas e especialistas, a lei não faz com que o cyberbullying seja criminalizado. Na prática, é a gravidade da situação que determina a solução do problema. Dessa forma, explica o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, especialista no assunto, o julgamento do cyberbullying pode ser baseado na Constituição.
“A Constituição assegura a todos o direito à proteção dos direitos fundamentais, dentre eles, a dignidade da pessoa humana, garantindo a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Posocco explica que, ainda que a Constituição garanta a todos os cidadãos a liberdade de expressão, esta não pode ferir os direitos de outros indivíduos. “O Código Penal Brasileiro prevê a apuração dos crimes contra a honra, sendo que todas as penas podem alcançar os crimes cometidos com o uso de tecnologias eletrônicas, seja por e-mail, mensagem de celular, site de relacionamento, blog, e todos os artifícios possíveis de hostilizar o outro com o maior número de receptores da mensagem. Assim, os delitos de injúria, calúnia e difamação encontram seu resguardo na legislação para buscar a punição desses infratores”.
Pais são responsabilizados
Entre as principais dúvidas dos adolescentes em relação aos tipos de punição que são atribuídos ao agressor, a sexóloga Christiane Andréa alertou que, tanto o menor quanto os seus pais são responsabilizados pelo cyberbullying.

O advogado Fabricio Sicchierolli Posocco explica: “Na hipótese de se buscar uma indenização cível, a responsabilidade recairá sobre os pais do infrator. Na hipótese penal, o agressor poderá ser enquadrado nas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente”.