Economia

Prefeitura de Guarujá prorroga prazo para adesão ao Refis por 90 dias

01/07/2026 Da Redação
Divulgação

A Prefeitura de Guarujá ampliou por 90 dias o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026. A prorrogação, prevista no Decreto nº 17.667, passou a valer nesta quarta-feira (1º), garantindo uma nova oportunidade para que contribuintes regularizem débitos inscritos na Dívida Ativa com descontos em multas e juros e condições facilitadas de parcelamento.

Durante o período de prorrogação, permanecem válidas todas as condições previstas na Lei Complementar nº 356/2026. Quem optar por pagar as dívidas em até cinco parcelas terá isenção de 100% em multas e juros. Há ainda opções de parcelamento dos débitos em até 60 vezes.

O programa abrange débitos de natureza tributária e não tributária inscritos em Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025, incluindo débitos que já tenham sido objeto de parcelamentos anteriores e não tenham sido integralmente quitados, excetuadas as multas de trânsito.

O contribuinte poderá fazer todo o processo de adesão on-line, sem precisar sair de casa. O sistema está disponível no site da Prefeitura, na aba “Serviços On-line”.

Para formalizar o pedido por meio eletrônico, o contribuinte ou responsável tributário deverá anexar os formulários de adesão ao Refis, disponíveis na internet, preenchidos e assinados.

No caso de pessoa física, é necessário anexar cópias de documento de identificação com foto (RG ou CPF) e comprovante de residência. Já para pessoa jurídica, além do documento com foto, é necessário anexar comprovante de endereço atualizado.

A extensão da anistia fiscal será aplicada de forma gradativa, conforme o número de parcelas escolhido no momento da adesão:

* De 1 a 5 parcelas: 100% de desconto em multas e juros;
* De 6 a 12 parcelas: multa excluída integralmente e juros reduzidos em 80%;
* De 13 a 24 parcelas: multa reduzida em 80% e juros em 70%;
* De 25 a 30 parcelas: multa reduzida em 70% e juros em 60%;
* De 31 a 60 parcelas: multa e juros reduzidos em 50%.

A legislação também prevê a possibilidade de parcelamento entre 61 e 120 parcelas mensais e consecutivas, mediante condições específicas. Nesses casos, o valor total do débito deverá ser de, no mínimo, R$ 50 mil por cadastro municipal.

As parcelas estarão sujeitas à atualização monetária e à incidência de juros, sendo estabelecido valor mínimo de 100 Unidades Fiscais do Município (UFs) para pessoa física e empresário individual, e 250 UFs para pessoa jurídica. Atualmente, cada UF corresponde a R$ 4,86.

A concessão poderá ocorrer, em caráter excepcional, para pessoas físicas, mediante análise da Administração Municipal, considerando critérios como renda, condição de saúde e situação social, conforme previsto na legislação.

PRESENCIAL

Também é possível requerer a adesão presencialmente, mediante apresentação da documentação exigida, nos seguintes locais:

* Paço Municipal (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio, sala 15 – térreo – Coordenação de Receitas Territoriais), de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, e aos sábados, das 9 às 13 horas;
* Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vila Alice, em Vicente de Carvalho), telefone (13) 3342-5872;
* Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691 – Santa Rosa), telefones (13) 3344-4200 ou 3344-4206;
* Sefin Comércio (antigo Ceacon), localizada na Avenida Leomil, 630 – Centro.

Nessas unidades, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. Dúvidas e outras informações também podem ser esclarecidas pelo WhatsApp: (13) 3308-7650.