Raquel Gallinati*
Nesta quarta feira(23), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que discute os limites da atuação legislativa dos municípios na definindo as atribuições das guardas municipais. O texto foi baseado no artigo 144, § 8º, da Constituição Federal. O foco é a competência dos municípios para instituir guardas civis com funções de policiamento preventivo e comunitário. Estabelecendo diretrizes que afetarão todos os municípios brasileiros.
Este caso remonta a 2010, quando a Câmara Municipal de São Paulo recorreu ao STF contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Esse dispositivo atribuía à Guarda Civil Metropolitana (GCM) a responsabilidade de realizar policiamento preventivo e comunitário, mas foi contestado com a alegação de que a Câmara excedeu suas competências ao conferir funções típicas de polícia à GCM, violando a Constituição paulista.
Desde 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs restrições à atuação das guardas municipais, limitando suas funções. No entanto, uma reavaliação da jurisprudência trouxe mudanças significativas. O STJ passou a validar a atuação das guardas em ações de policiamento ostensivo, reconhecendo-as como integrantes da segurança pública e estabelecendo a obrigatoriedade de suas ações em resposta a crimes. Essa decisão enfatiza que a omissão de uma guarda em situações de crime pode ser considerada uma dificuldade com seus deveres públicos e do seu cargo, reforçando seu papel na manutenção da ordem pública.
Diversas decisões do STF têm reafirmado o reconhecimento da GCM como parte das forças de segurança. O ministro Alexandre de Moraes defendeu a legitimidade da atuação da guarda, uma vez que se tratava de um crime permanente. Esse entendimento fortalece a presença das guardas em situações de flagrante delito e destaca a importância de uma resposta rápida em casos onde a espera por autorização judicial poderia comprometer a eficácia da ação.
Recentemente, o ministro Flávio Dino validou a abordagem de um suspeito de roubo por guardas municipais, anulando um acórdão anterior que absolvia o acusado. Para Dino, impedir a atuação da guarda contraria o entendimento já consolidado, reafirmando a importância das guardas na segurança pública, sendo um retrocesso.
Essas mudanças representam um novo capítulo na segurança pública brasileira, integrando as guardas municipais ao sistema de segurança e reconhecendo sua importância no combate à criminalidade. O reconhecimento das guardas municipais como parte da segurança pública marca um avanço significativo no combate ao crime, sendo essencial para garantir a segurança dos cidadãos.
Raquel Gallinati
Formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2000), Mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007), pós-graduada em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera – Uniderp (2011), pós graduada em Direito de Polícia Judiciária na Academia Nacional de Polícia (ANP da Polícia Federal) de Brasília (2020) e pós graduanda em Processo Penal pela Escola Paulista da Magistratura. Atuou como advogada de 2001 a 2011, até ser aprovada no concurso para Delegado de Polícia, em 2012. Já foi eleita pela quinta vez consecutiva como uma das melhores Delegadas de Polícia do Brasil, de acordo com o Censo 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 do Portal Nacional Delegados. Na categoria Gestão e Destaque.