por Bárbara Camargo
A partir de 2 de julho, o sistema de coleta e destinação de lixo vai ter novas regras em Santos. O serviço público, que recolhe resíduos sólidos recicláveis, deixará de atender os grandes geradores de lixo, como os estabelecimentos comerciais. Além disso, passará a ser obrigatória a separação entre recicláveis e orgânicos para todos os munícipes. As novidades fazem parte do Programa Socioambiental de Coleta Seletiva Solidária ‘Recicla Santos’, que traz mudanças significativas no modelo de gerenciamento de lixo que temos atualmente. Na prática: a partir do momento em que o programa entrar em vigor, a Prefeitura passa a responsabilidade do seu lixo para você.
É um assunto urgente. Em Santos são recolhidas, por mês, 450 toneladas de lixo reciclável, montante que poderia ser quadruplicado caso os resíduos fossem adequadamente separados. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, o aterro Sítio das Neves, para onde é, teoricamente, destinado apenas lixo orgânico de Santos, tem vida útil até 2019. “Reciclamos cerca de 3% dos nossos resíduos. É pouco, para um potencial que pode chegar a 40%. O Recicla Santos foi criado pela Lei Complementar 952, sancionada em janeiro deste ano, que atende a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PRNS), de 2010. Levamos sete anos para encontrar o modelo ideal para a nossa cidade”, explica o secretário municipal, Marcos Libório.
Conscientização começa em casa
Uma das novidades desta lei é a criação de duas figuras: a do Gerador Doméstico e a do Grande Gerador Comercial. A quantidade de lixo produzida por dia é o que difere os dois: abaixo de 200 litros ou 120 quilos/dia de resíduos é considerado como gerador doméstico.
A lei determina o que cada um deve fazer com o seu lixo e, é por isso que a conscientização deve começar em casa. “É importante que haja mudança de hábitos. Nos Estados Unidos e em países da Europa não existe coleta seletiva de resíduos. Em contrapartida, a média brasileira de reciclagem é 1%. Sendo assim, podemos entender que, quanto menos lixo é gerado, mais a sociedade avança. A lei vem ao encontro do que os santistas desejam: uma Santos mais sustentável”, diz o coordenador de Políticas Ambientais da Semam, Marcus Fernandes.
O gerador doméstico (residências) vai ficar responsável por separar o lixo orgânico do reciclável e poderá ser intimado pela Prefeitura, caso descumpra a nova medida. Além dessa separação, passará a ser obrigatória a devolução de resíduos especiais (espelhos, lâmpadas, porcelanas, latas de tinta) em postos de entrega disponibilizados pelos grandes geradores, como os supermercados, por exemplo. A estes, caberá a destinação correta dos resíduos que eles mesmos comercializam, que vão desde embalagens de produtos, a pneus e latas de tinta.
Por sua vez, os condomínios residenciais, considerados como grandes geradores domésticos, continuam tendo seus resíduos orgânicos (úmidos) coletados pelo serviço público diário. Para os recicláveis, a lei permite optar por contratação de uma cooperativa.
Mudança maior para os grandes geradores
A nova lei traz várias diretrizes para os grandes geradores comerciais (quem gera mais de 120 quilos/dia ou 200 litros), que passam a ser responsáveis pelo lixo decorrente de sua atividade, implantando os serviços de coleta, transporte, separação e destinação final dos resíduos, de forma independente do serviço público e assumindo os custos desse processo. Isso inclui o lixo orgânico (úmido) que, com o início do programa, não mais será coletado pelo Poder Público.
A princípio, o estabelecimento/condomínio/instituição/empresa precisa criar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que será submetido à análise da Secretaria de Meio Ambiente. Este documento deverá ser elaborado por um engenheiro ambiental, que irá avaliar e criar uma logística para estes materiais. “A partir daí, o grande gerador comercial terá que fazer um cadastramento na Semam para apresentar o plano. Tanto as empresas privadas que vão fazer este gerenciamento como as cooperativas deverão ser cadastradas pela prefeitura. Uma vez cadastrados, os grandes geradores serão isentos da taxa de coleta de lixo inclusa no IPTU”, explica o coordenador de Controle Ambiental da secretaria, Paulo Batista.
Atualmente, os resíduos recicláveis coletados pelo serviço público são destinados a uma cooperativa de catadores, a Comares, que atua na triagem e comercialização. A lei determina que, após a separação, os resíduos recicláveis sejam destinados, preferencialmente, às ongs ou associações, para que haja o fortalecimento da coleta seletiva. “Estamos apresentando as novidades da lei aos empresários santistas, que estão recebendo de forma positiva. Facilita quando mostramos a outra ponta do processo, que são inúmeras famílias que dependem da renda oriunda do trabalho destas cooperativas”, lembra Batista.
Bons exemplos pelo Brasil
Um estudo feito pela Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, em 2016, mostrou que a produção de lixo por habitante no Brasil é semelhante à de países desenvolvidos (387 quilos/ano), mas o descarte deste montante é equivalente ao de países pobres, com o envio para lixões a céu aberto e pouquíssima reciclagem.
Atualmente, cerca de 90 cidades brasileiras já estão implantando as diretrizes da PNRS. É o caso de Curitiba (PR), onde os munícipes têm diversas obrigações, como o acondicionamento de resíduos em embalagens adequadas e o respeito pelo horário das coletas. Quem desrespeita a legislação paga multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
A prefeitura curitibana impôs como limite para coleta de lixo 600 litros semanais por imóvel (seja empresa, casa ou apartamento). Se o local gera mais do que o permitido, paga taxa extra pela coleta ou contrata um serviço privado de destinação. Tanto funciona a lei naquela cidade que, em 2016, a Administração contabilizou 900 toneladas de materiais recicláveis entregues pelos munícipes em pontos de coleta seletiva disponíveis nos bairros.
Em Fortaleza há outra solução genial: para conscientizar e incentivar a separação do lixo, a Prefeitura criou um programa de descontos no pagamento de contas. Vidro, metal, plástico, papelão se transformam em créditos que são abatidos nas contas de luz e água ou “pontos” no cartão do transporte público.