Comportamento

Violência contra a mulher deve ser enfrentada por toda a sociedade

27/05/2022
Pixabay

Amigos, familiares, vizinhos e colegas de trabalho devem ficar atentos a comportamentos abusivos

Uma moça que teve o rosto tatuado à força pelo ex-namorado e uma mulher que levou 13 facadas do ex-companheiro são apenas dois dos mais recentes casos de violência contra a mulher, um problema que persiste e precisa ser enfrentado por políticas públicas e o envolvimento de toda a sociedade.

“Em briga de marido e mulher se mete a colher, sim!”, destaca Diná Ferreira de Oliveira, coordenadora de Políticas para a Mulher da Prefeitura de Santos. Ela alerta que é preciso ficar atento a comportamentos abusivos. “A violência é um processo. Não é o homem entrar pela porta e, do nada, agride a mulher. Ele começa desmerecendo, diminuindo, primeiro no particular, depois diante de outras pessoas”, completa.

 

Violência contra a mulher, um exercício de poder

Segundo Diná, a violência é um exercício de poder. “Ele pega a senha celular, restringe a relação com amigos e familiares. E isso vai crescendo. Ele vai empurrando, beliscando, queimando com cigarro”, explica, acrescentando que pesquisas indicam que mulher leva em média oito anos para denunciar.

A coordenadora explica que foi elaborada uma cartilha que ajuda a mulher a identificar situações em que está sendo submetida a violência. “Há um questionário e, dependendo das respostas, nós buscamos fazer com que a mulher fique atenta aos comportamentos. A relação abusiva é uma questão de controle e quando esse homem começa a perceber que ele não tem total controle, ele começa a usar a força”, relembra a coordenadora.

A prefeita em exercício de Santos, Renata Bravo, destaca a importância de ir às comunidades realizar um trabalho de conscientização. “Estamos finalizando um trabalho para rediscutir a rede de atendimento às mulheres. Precisamos incentivar a mulher a denunciar, mas ela só denuncia se sente segura de que não ficará sozinha e será amparada”.

Acolhimento de mulheres agredidas

A prefeita em exercício afirma que o poder público municipal está investindo na ampliação da rede de acolhimento das mulheres agredidas. “Hoje, uma mulher vítima de violência pode procurar um Creas, uma unidade de saúde ou uma delegacia para a mulher. A gente precisa incentivar a mulher a denunciar, que é uma decisão difícil, pois muitas mulheres acabam ficando com medo pelos filhos ou até se sentem sozinhas e temem as consequências”, afirma.

Renata Bravo destaca as responsabilidades e ações tomadas pela poder público para acolher mulheres que precisam sair de casa de forma imediata, por exemplo. “Hoje temos abrigos, casa de passagem para mulheres que precisam sair de casa e não tem onde ficar. Nós temos o serviço de assistência e o próprio serviço de saúde para cuidar destas mulheres, além do trabalho em conjunto da secretaria de governo e da secretaria de empreendedorismo para que nos centros de emprego, tenha uma parcela das vagas de emprego destinadas à estas mulheres”, destaca. “Esse trabalho tem que ser feito com discrição e sigilo até porque não podemos expor essas mulheres”, ressalta.

 

 

TIPOS DE VIOLÊNCIA

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.

 

VIOLÊNCIA FÍSICA

  • Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
  • Espancamento
  • Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
  • Estrangulamento ou sufocamento
  • Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
  • Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
  • Tortura

 

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

  • Ameaças
  • Constrangimento
  • Humilhação
  • Manipulação
  • Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)
  • Vigilância constante
  • Perseguição contumaz
  • Insultos
  • Chantagem
  • Exploração
  • Limitação do direito de ir e vir
  • Ridicularização
  • Tirar a liberdade de crença
  • Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting)

 

VIOLÊNCIA SEXUAL

Além do ato sexual sem consentimento, inclui também qualquer conduta que constranja a presenciar ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

  • Estupro
  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa
  • Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
  • Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
  • Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher

 

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

  • Controlar o dinheiro
  • Deixar de pagar pensão alimentícia
  • Destruição de documentos pessoais
  • Furto, extorsão ou dano
  • Estelionato
  • Privar de bens, valores ou recursos econômicos
  • Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste

 

VIOLÊNCIA MORAL

Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Acusar a mulher de traição
  • Emitir juízos morais sobre a conduta
  • Fazer críticas mentirosas
  • Expor a vida íntima
  • Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
  • Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir

Fonte: Instituto Maria da Penha

 

Para pedir ajuda: Ligue 180 (ligação gratuita)