Pessoas físicas e jurídicas que transferirem o registro de veículos automotores de sua propriedade à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Guarujá poderão solicitar o valor correspondente a 25% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago para o Município em abatimento do valor devido do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou restituição em dinheiro.
O benefício não se aplica aos contribuintes que licenciarem veículo zero quilômetro de sua propriedade no Município. Além disso, o desconto não será cumulativo, ou seja, está limitado a um carro por imóvel. No entanto, o abatimento poderá ser estendido ao cônjuge, pais ou filhos do contribuinte titular do IPTU.
A iniciativa visa estimular a arrecadação do IPVA que é devido ao Município para ampliar os investimentos nas áreas de Saúde, Educação, Segurança, entre outras, contribuindo para melhorias em diversos setores municipais.
A restituição ou o abatimento no valor devido do IPTU será concedido uma só vez, mediante requerimento do interessado, dirigido à Prefeitura de Guarujá e protocolizado no Serviço de Protocolo acompanhado dos seguintes documentos:
– Cópia do CRLV atual, constando a transferência do veículo para o Município e o CRLV anterior;
– Cópia da guia de recolhimento do IPVA do Município;
– Cópia reprográfica do aviso de lançamento do IPTU que receberá a concessão do benefício no exercício seguinte.
Para outras informações referentes ao assunto, o contribuinte pode entrar em contato com a Superintendência de Arrecadação da Secretaria de Finanças (Sefin) pelo telefone (13) 3308 7650, que também é WhatsApp.