O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão da Lei 1.398/2024, responsável por instituir o Programa Escola Cívico-Militar no estado. A lei, uma das principais iniciativas do governador Tarcísio de Freitas, havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa e previa a adesão de até 300 unidades escolares ao modelo, ainda em fase de consulta pública junto às comunidades escolares.
Aprovada em maio, a lei enfrentou resistência desde o início, com o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e o Sindicato dos Professores e Trabalhadores Estaduais da Educação ingressando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) logo após sua promulgação. Apesar de ter sido inicialmente negado, o pedido de suspensão da lei foi reconsiderado e aceito na última terça-feira (6) pelo desembargador Figueiredo Gonçalves.
A decisão do TJ-SP suspende a aplicação da lei até o julgamento de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 7662, protocolada pelo partido PSOL no Supremo Tribunal Federal (STF) e distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Embora o STF ainda não tenha data definida para o julgamento, a medida cautelar do Tribunal de Justiça de São Paulo visa evitar impactos nas escolas que poderiam ser afetadas caso a implementação do modelo fosse iniciada e posteriormente revertida.