Na noite de quarta-feira (18), o plenário do Senado Federal aprovou, por meio de votação simbólica, o Projeto de Lei 104/2015, que impõe restrições ao uso de aparelhos eletrônicos portáteis, especialmente os telefones celulares, nas salas de aula das escolas de ensino infantil e médio, públicas e privadas, em todo o Brasil.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na semana anterior, após votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Com apoio do governo federal e de especialistas, a proposta teve uma tramitação rápida no Senado, sendo encaminhada diretamente para o plenário. Agora, com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e poderá ser implementado já no ano letivo de 2025.
Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já adotaram legislações semelhantes que restringem o uso de celulares nas escolas.
De acordo com o relator do projeto no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não prevê punições, mas propõe uma orientação para uma política pública educacional. “O uso de celular é proibido durante o período das aulas, salvo por questões de necessidade, como de saúde. A regra é que o aluno mantenha o celular desligado, em modo silencioso, na mochila ou em outro local apropriado, e tenha total concentração nas atividades escolares. O objetivo é simples: resgatar a atenção do aluno e incentivá-lo a se concentrar na aula”, explicou o senador durante a sessão.
Embora o projeto tenha sido aprovado de forma unânime, duas emendas foram apresentadas. A primeira, proposta pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), sugeria que a restrição fosse aplicada apenas ao ensino infantil e fundamental (do 1º ao 9º ano), excluindo o ensino médio, com a justificativa de adotar a política de forma gradual. Essa emenda foi rejeitada.
A segunda emenda, apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), propunha a instalação de câmeras nas salas de aula, mas o parlamentar decidiu retirar a proposta após os debates, prometendo reapresentá-la futuramente como um projeto de lei separado.