Novo programa de Santos facilita a entrega de remédios para pacientes do SUS. A dispensação pode ser feita em qualquer bairro e não mais apenas na unidade de origem do receituário. E antes de se dirigir ao local, é possível verificar a disponibilidade da medicação na Plataforma Remédio Fácil, no Portal da Transparência de Santos.
Estão contemplados na distribuição de medicamentos sem restrição de território os dispensários localizados nas policlínicas, Ambulatórios de Especialidades (Ambesps) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPSs). As farmácias das unidades de pronto atendimento (UPAs) são restritas para atendimento dos usuários do próprio serviço, não podendo realizar dispensa para pacientes dos ambulatórios.
Existem pessoas, porém, cuja entrega de medicação será mantida na unidade de origem: caso dos insulinodependentes, que prosseguem com a retirada de insumos e insulinas na unidade em que estão vinculados, e os assistidos pela Seção de Atendimento Domiciliar (Seadomi), cujo cuidador continuará a retirar os insumos e medicamentos na farmácia da Seadomi.
Importante lembrar que a medida é válida apenas para moradores de Santos devidamente assistidos na rede municipal de saúde, com prescrição feita por unidade de saúde municipal ou conveniada. Além do receituário original, é necessário apresentar documento com foto do responsável pela retirada da medicação.
A plataforma Remédio Fácil, desenvolvida pela equipe da Ouvidoria, Transparência e Controle (OTC) é simples, com uma interface bastante intuitiva ao usuário: basta que o munícipe digite o nome da medicação que está procurando. Na sequência, saberá onde poderá retirá-la, optando pelo local que melhor lhe convier.
Para muitas pessoas é mais prático retirar o medicamento em uma unidade mais próxima do seu trabalho, durante o horário do almoço, por exemplo, do que perto da sua casa.
Além de promover a transparência, a plataforma Remédio Fácil permite a consulta da disponibilidade do estoque, em especial para quem necessita de vários medicamentos.
A retirada dos medicamentos na unidade que for mais conveniente para o munícipe foi possível a partir da publicação da Portaria 27/2023 da Secretaria de Saúde de Santos, que prevê uma série de normas para a prescrição, validade dos receituários, dispensação de remédios e insumos, armazenamento e controle dos estoques.
“A Secretaria de Saúde de Santos (SMS) ampliou a vigilância em relação aos estoques das unidades para readequar as entregas do almoxarifado, já que prevemos um novo perfil de dispensação de medicamentos, com retiradas mais frequentes em locais de maior movimento”, afirma o secretário de Saúde, Adriano Catapreta.
Principais Recomendações
– São aceitas receitas em nome de munícipes e provenientes de Unidades de Saúde pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniadas à rede municipal;
– A dispensação de medicamentos nas Unidades do SUS sob gestão Municipal deverá ocorrer mediante a apresentação dos seguintes documentos: receita impressa do munícipe e documento com foto do responsável pela retirada; excetua-se a esta regra as prescrições com assinatura digital para as quais não é obrigatória a apresentação da receita impressa;
– Em caso de retirada de medicamentos por pessoas entre 16 e 18 anos em que a receita não seja do responsável pela retirada, deverá ser apresentado também um documento com foto do paciente.
– Caso o medicamento seja de uso contínuo, deve constar tal informação na receita;
– Medicamentos de uso contínuo serão fornecidos para períodos de 30 dias, sendo a validade da receita de 6 meses. Exceto para os Medicamentos controlados da Portaria 344/98;
– Medicamentos da Portaria 344/98 devem ser prescritos em duas vias (via da farmácia e via do usuário) e a receita tem validade de 30 dias
– Antimicrobianos pertencentes a RDC 471/2021 devem ser prescritos em duas vias (via da farmácia e via do usuário), sendo a validade da receita de 10 dias.