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Salário mínimo do Estado de SP sobe para R$ 1.804

04/06/2025 Da Redação
Divulgação/PMSV

Aumento de 10% em relação a 2024 beneficia trabalhadores de 76 categorias no estado de São Paulo

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta segunda-feira (2) a lei que eleva o salário mínimo paulista para R$ 1.804,00. O valor contempla 76 categorias profissionais (veja lista abaixo).

O novo piso salarial mensal é 18,8% superior ao salário mínimo nacional (R$ 1.518). Desde 2022, o crescimento do piso estadual foi de 40,5% ante uma inflação de 15,1% nos últimos três anos.

É a terceira vez consecutiva que o reajuste para o salário mínimo do estado supera a inflação. Em relação ao piso salarial de 2014 (R$ 1.640), o aumento foi de 10%.

O projeto foi aprovado pelos deputados em duas sessões extraordinárias realizadas no dia 13 de maio.

Veja lista das categorias profissionais que receberão o novo piso salarial:

-Trabalhadores domésticos
-Cuidadores de idosos
-Serventes
-Trabalhadores agropecuários e florestais
-Pescadores
-Contínuos
-Mensageiros
-Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
-Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
-Auxiliares de serviços gerais de escritório
-Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
-Cumins
-Barboys
-Lavadeiros
-Ascensoristas
-Motoboys
-Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
-Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
-Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
-Operadores de máquinas da construção civil
-Operadores de máquinas de mineração
-Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira
-Classificadores de correspondência e carteiros
-Tintureiros
-Barbeiros
-Cabeleireiros
-Manicures e pedicures
-Dedetizadores
-Vendedores
-Trabalhadores de costura
-Estofadores
-Pedreiros
-Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
-Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
-Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
-Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
-Garçons
-Cobradores de transportes coletivos
-Barmen
-Pintores
-Encanadores
-Soldadores
-Chapeadores
-Montadores de estruturas metálicas
-Vidreiros
-Ceramistas
-Fiandeiros
-Tecelões
-Tingidores
-Trabalhadores de curtimento
-Joalheiros
-Ourives
-Operadores de máquinas de escritório
-Datilógrafos
-Digitadores
-Telefonistas
-Operadores de telefone e de telemarketing
-Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
-Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
-Mestres e contramestres
-Marceneiros
-Trabalhadores em usinagem de metais
-Ajustadores mecânicos
-Montadores de máquinas
-Operadores de instalações de processamento químico
-Supervisores de produção e manutenção industrial
-Administradores agropecuários e florestais
-Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
-Chefes de serviços de transportes e de comunicações
-Supervisores de compras e de vendas
-Agentes técnicos em vendas
-Representantes comerciais
-Operadores de estação de rádio
-Operadores de estação de televisão
-Operadores de equipamentos de sonorização
-Operadores de projeção cinematográfica