O contribuinte santista que tiver tributos municipais com o pagamento em atraso terá a oportunidade de quitar os débitos com descontos de até 90% sobre multa, juros e outro encargos.
A Prefeitura vai promover um programa de recuperação fiscal, o famoso Refis, para facilitar a regularização e renegociação de dívidas tributárias municipais, tanto para pessoa física quanto jurídica com débitos inscritos até o dia 31 de dezembro de 2021. O Refis beneficia até mesmo o contribuinte cujos débitos estão sendo cobrados judicialmente. “O programa inclui todos, inclusive aqueles que estão em fase de execução judicial”, explica o secretário de Finanças, Adriano Leocadio.
A adesão estará disponível assim que o prefeito Rogério Santos sancionar a lei que estabelece as condições do Refis, provavelmente no início de junho.
Leocadio explica que o programa é inovador porque permite parcelamentos longos, em até 36 vezes. “É importante frisar isso porque significa que ele vai acabar no próximo governo”. Ele acrescenta que, provavelmente, este será o primeiro e último Refis deste mandato.
Os honorários serão parcelados junto com a dívida e reduzidos na mesma proporção do principal. São previstos juros de 0,5% ao mês para quem parcelar (valores menores do que os previstos no Código Tributário, que prevê parcelamentos ordinários com juros de 1% ao mês).
O contribuinte que conseguir pagar em cota única terá desconto de até 90%. Quem aderir até 30 de novembro, terá desconto de até 70%.
90% – parcela única paga até 29 de julho.
70% – parcela única paga até 30 de novembro.
60% – de 2 a 12 parcelas
50% – de 13 a 24 parcelas
40% – de 25 a 36 parcelas
O secretário estima arrecadar R$ 40 milhões até o final do ano e até R$ 60 milhões durante todo o Refis. “A ideia é colocar as pessoas e empresas novamente no jogo, cuja situação econômica foi agravada na pandemia. Estamos num momento de recuperação da economia”.
Leoadio explica que o Refis não beneficia os maus pagamentos e penaliza o contribuinte que paga seus tributos em dia. “Isso só ocorre quando é feito de forma atabalhoada, quando concede 100% de desconto sobre multa e juros, por exemplo”, explica. “Não podemos desestimular o bom pagador”. O secretário esclarece que o inadimplente, mesmo com descontos e parcelamentos, precisa pagar parte das multas, juros e honorários advocatícios.
Confira entrevista do secretário para o Orlaplay: