Desde segunda-feira, oito novos radares de velocidade foram ativados na cidade, além dos já existentes que foram reativados. Com isso, a cidade tem 13 equipamentos de fiscalização eletrônica, em funcionamento, de um total de 26 que ainda serão instalados. Segundo a Prefeitura, todos os trechos estão sinalizados com placas de regulamentação de velocidade, além de sinalização alertando sobre a presença dos radares.
Aí com tantos radares novos, muitas pessoas dizem que eles fazem parte da “indústria da multa” criada pela CET. Por isso, hoje quero fazer uma reflexão: qual o limite entre a função educativa e punitiva (e arrecadatória) dos radares?
Bom, pra começo de conversa, desde o ano passado os radares escondidos são proibidos no Brasil. A Resolução nº 798/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe radares ocultos, apresentando critérios claros para evitar que os radares sejam instalados em locais poucos visíveis. Segundo o Contran, o propósito da mudança foi fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e com isso, reduza as chances de sofrer ou causar um acidente.
Ou seja, o Contran não quer simplesmente arrecadar dinheiro, o órgão quer que os motoristas obedeçam aos limites de velocidade. E convenhamos pessoal, se há placa avisando do radar, se há toda uma publicidade em relação a isso, com notícias e avisos, dá pra dizer que é a CET que “só quer multar”? Será que não está na hora de fazermos um mea-culpa e entender que tomar multa de radar, nos dias de hoje, é, na maioria esmagadora dos casos, falta de atenção à sinalização? Fica aí a reflexão.
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