Durante as eleições municipais, é comum que surjam dúvidas sobre a participação no segundo turno, especialmente para quem não compareceu às urnas no primeiro turno. Afinal, quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno? A resposta é sim. Mesmo que o eleitor tenha se ausentado na primeira etapa, ele continua apto a exercer seu direito de voto no segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
Quem pode votar no segundo turno?
Qualquer eleitor que tenha o título de eleitor válido e esteja com a situação eleitoral regular pode votar no segundo turno, independentemente de ter votado ou não no primeiro turno. Isso significa que a ausência na primeira votação não impede a participação no desfecho das eleições, que decidirá os cargos para os quais não houve maioria absoluta no primeiro turno.
A regra é clara: o direito ao voto no segundo turno é garantido para todos que estiverem em dia com a Justiça Eleitoral. Portanto, não é necessário ter votado no primeiro turno para participar da segunda votação.
O que fazer se não votou no primeiro turno?
Caso você tenha faltado ao primeiro turno das eleições, é importante justificar sua ausência. O prazo para justificar é de até 60 dias após a data de cada turno, seja ele o primeiro ou o segundo. A justificativa pode ser feita online, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.
Se o eleitor não justificar a ausência no prazo estipulado, ele terá que pagar uma multa e poderá ter complicações com sua situação eleitoral. Mesmo assim, isso não impede a votação no segundo turno, desde que o pagamento da multa e a regularização sejam feitos antes da nova votação.
Como regularizar a situação eleitoral?
Para garantir o direito ao voto no segundo turno, é fundamental que o eleitor regularize sua situação, caso haja pendências. A regularização pode ser feita de maneira simples:
- Acesse o site do TSE e verifique sua situação eleitoral.
- Se houver multas pendentes, faça o pagamento por meio do boleto gerado no site.
- Após o pagamento, sua situação será regularizada, permitindo que você vote no segundo turno.
Consequências de não votar em nenhum turno
É importante lembrar que, no Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Se o eleitor deixar de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno e não justificar as ausências, ele estará sujeito a sanções, como a impossibilidade de tirar passaporte ou participar de concursos públicos até que a situação seja regularizada.
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