Portaria obriga redes sociais a retirar conteúdo de apologia à violência
13/04/2023com informações da Agência Brasil
O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou a edição de uma portaria com uma série de obrigações para as redes sociais. De acordo com o ministro Flávio Dino, a norma traz de regulação do serviço prestado pelo setor, com foco na prevenção de violência contra escolas. Nas últimas semanas, ocorreram dois atentados desse tipo e ameaças de ataques têm se propagado no país inteiro.
“Pela primeira vez temos um regramento claro de como combater condutas a partir da responsabilização das empresas, que, durante anos, disseram que elas eram neutras e que, portanto, elas não eram responsáveis. E são. O que a portaria afirma é que são responsáveis politicamente, socialmente e juridicamente. Porque essas empresas são prestadoras de serviços, eles selecionam conteúdo que nós visualizamos, eles impulsionam conteúdos, eles influenciam, portanto, no conteúdo que circula na internet”, afirmou em coletiva de imprensa para anunciar a medida.
A portaria prevê, por exemplo, que a Secretaria Nacional do Consumidor instaure processos administrativos para apuração de responsabilidade de cada rede social em relação a conteúdos violentos contra comunidades escolares.
É no âmbito desses processos que as plataformas deverão atender a diversas requisições da pasta prevista na norma, como, por exemplo, a obrigação de apresentar relatórios de avaliação de riscos sistêmicos sobre propagação de conteúdos ilícitos, informações sobre risco de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados para idade, além de conteúdos considerados ilegais, nocivos e danosos, segundo a portaria.
A secretaria também poderá requerer informações sobre risco de propagação e viralização de conteúdos e perfis que exibam extremismo violento, incentivem ataques ao ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores.
O descumprimento das medidas, segundo o ministro Flávio Dino, poderá acarretar aplicação de multas que podem chegar a R$ 12 milhões ou, nos casos mais graves, até mesmo na suspensão administrativa dos serviços das redes sociais no país.
Identificação de autores
Outra determinação da portaria exige o compartilhamento, entre as redes sociais e as autoridades policiais, de dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal da conexão com a internet que o usuário disponibilizou o conteúdo considerado violento contra escolas. Este trabalho ficará sob coordenação da Secretaria Nacional de Segurança Pública, também vinculada ao Ministério da Justiça.
A secretaria poderá determinar às redes sociais que impeçam a criação de novos perfis a partir dos endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas.
Ainda de acordo com a portaria, a Senasp vai instituir um banco de dados de conteúdos ilegais, contendo links, imagens, vídeos, entre outros, com o objetivo de facilitar a identificação pelos sistemas automatizados das plataformas, para que sejam rapidamente removidos.
A portaria não determine prazos específicos de remoção, mas o ministro da Justiça disse que deverá adotar como padrão o prazo máximo de duas horas.
Canais
Denúncias sobre ameaças de ataques podem ser feitas ao canal Escola Segura. As informações enviadas ao canal serão mantidas sob sigilo e não há identificação do denunciante. Em caso de emergência, a orientação é ligar para o 190 ou para a delegacia de polícia mais próxima.