Em algum momento você já deve ter ficado inseguro ao estacionar ou não na frente de uma residência, com medo de ser multado ou ter o carro levado pelo guincho e por esse motivo, decidiu colocar o veículo em um lugar mais distante, a fim de evitar possíveis problemas com o estado ou dono da casa. Porém, não há qualquer previsão no Código Penal ou no Código de Trânsito Brasileiro criminalizando a conduta de estacionar o veículo na frente de uma propriedade privada.
Mesmo que em alguma determinada residência não tenha carros, o proprietário do imóvel não possui o direito de proibir os motoristas de estacionarem. O simples ato de parar na frente da residência não é proibido, pois se trata de uma situação cotidiana e que não deve ser sancionada pelo Direito, muito menos ser motivo de preocupação ou estresse por parte do proprietário do imóvel. Por isso, não se pode chamar a fiscalização de trânsito ou o guincho simplesmente por conta disso. E vale lembrar: a remoção indevida de veículos, se estacionados em local permitido, pode gerar responsabilização cível e administrativa aos agentes públicos.
Contudo, diferente é a situação quando o veículo se encontra estacionado, bloqueando a entrada ou saída de outros carros em local destinado para isso. Nesse caso, além da infração de trânsito prevista no artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário da residência poderá chamar a fiscalização, que se encarregará da remoção do veículo.
O motorista que estiver estacionando em um local permitido, não deve ser coagido pelo dono da casa e nem mesmo cobrado para deixar o veículo em determinado espaço, isso porque pela lei, tal cobrança é abusiva e até mesmo ilegal, podendo trazer punições.
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