Nesta semana (6), os eleitores dos 5.569 municípios brasileiros irão a urna votar em candidatos para vereadores e prefeitos de suas cidades. E para não se tornar uma várzea este dia, o TSE tem algumas regras do que será permitido na eleição e o que não será. A lista serve tanto para candidatos a algum cargo, quanto para os munícipes.
No dia das eleições é permitida a manifestação, sendo individual e silenciosa, de preferência do eleitor por determinado candidato ou partido, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Porém é proibida qualquer tipo de aglomeração, com roupas que identifiquem candidatos ou partidos políticos.
É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes, a persuasão do eleitorado, a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento nas redes sociais, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente, ou seja, é totalmente proibido fazer campanha eleitoral no dia.
A campanha eleitoral se encerra no sábado(5), dia anterior ao pleito, já e veiculação na rádio e TV da propaganda eleitoral se encerra três dias antes do pleito (3). Os eleitores são resguardados pela regra prevista no Código Eleitoral. A partir dos 5 dias antes (1) e até 48 horas depois do encerramento da eleição (8), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal por crime inafiançável.
Alguns estados terão a Lei Seca Eleitoral, que proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição, que será o caso de Piauí. O objetivo desta restrição, nos locais aplicados, é preservar a segurança e legitimidade do pleito e do eleitorado, porém não está no Código Eleitoral nem determinada pelo TSE.
Na hora de votar, é totalmente proibido estar acompanhado na cabine de votação, também como será proibido o uso de celular e câmeras fotográficas. Os mesários não podem manifestar apoio a nenhum candidato durante o pleito, mesmo que silenciosa e individual.
De 5 a 7 de outubro, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
O primeiro turno das eleições tá agendada para o próximo dia 6, e apenas 103 munícios estão aptos para receber o segundo turno que ocorre em 27 de outubro. Pela primeira vez, a eleição no país inteiro será seguida pelo horário de Brasília e passará a começar e terminar no mesmo horário em cada canto do Brasil. O pleito se inicia às 8h e se encerra às 17h pelo horário de Brasília.