Sala de Ideias

O perigo pode morar ao lado

24/11/2021
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Kenny Mendes

Um homem foi preso, na semana passada, numa casa em Praia Grande, por ameaçar atirar na esposa. Com um revólver munido de sete balas, o suspeito pretendia fazer uma roleta-russa contra a vítima, que foi encontrada aos prantos pelos policiais. O que impediu o caso de ter um desfecho fatal? Um vizinho percebeu algo estranho e denunciou a ocorrência.

Exemplos como o citado acima podem ser mais rotineiros do que imaginamos – e resultar em tragédias. Muitas vítimas, por medo, optam por não registrar as agressões. Por outro lado, ainda é comum moradores próximos, familiares ou conhecidos fecharem os olhos para a situação: o famoso dito ‘em briga de marido em mulher, não se mete a colher’, infelizmente, ainda permanece popular.

Em São Paulo, demos um passo importante para tentar modificar essa cultura perversa da violência doméstica. O Governo do Estado sancionou, em 15 de setembro, uma lei que obriga os condomínios paulistas – residenciais ou comercias – a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

A legislação nasceu a partir de um projeto de lei que apresentei, no início do ano, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A matéria foi aprovada por unanimidade na Casa. O texto previa dois meses para que os edifícios se adaptassem às normas previstas. Ou seja: as regras estão valendo na prática desde o dia 15 deste mês.

A lei estabelece que a denúncia seja encaminhada pelo síndico ou a administradora condominial em até 24 horas após o fato. Placas sobre o teor da lei deverão ser afixadas em pontos comuns dos edifícios, para o conhecimento de todos os moradores.

É importante deixar claro: a comunicação pode ser feita de forma anônima por qualquer condômino. Se o síndico por alguma razão não se sentir confortável em levar o caso diretamente às autoridades, tem a prerrogativa de encaminhá-lo à administradora do condomínio, que deverá concluir o trâmite. Polícia Militar (190), Central de Atendimento à Mulher (180) ou o Disque Direitos Humanos (100) estão aptos a ser acionados.

Quando elaborei o projeto, minha intenção foi criar um mecanismo que inibisse a violência entre quatro paredes. Assim como aconteceu com a proibição de se fumar em espaços fechados, a nova lei tende a se tornar algo trivial no futuro. O possível agressor vai pensar uma, duas, três vezes antes de praticar o crime. Ou, o que esperamos, desistir de cometê-lo.

Todo tipo de agressão é crime e deve, sim, ser denunciado. O silêncio cúmplice pode levar à morte.

*Kenny Mendes (Progressistas) é deputado estadual

Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete a linha editorial e ideológica do Jornal da Orla. O jornal não se responsabiliza pelas colunas publicadas neste espaço.