O aborto é uma das questões mais controversas na política de muitos países. A questão tem sido uma das principais preocupações dos ativistas de ambos os lados. A causa antiaborto foi abraçada por muitos grupos religiosos cristãos, incluindo a Igreja Católica.
No Judaísmo, as opiniões sobre o aborto baseiam-se principalmente nos ensinamentos legais e éticos da Torá, do Talmud, nas decisões caso a caso e em outras literaturas rabínicas. Embora todos os principais movimentos religiosos judaicos permitam ou incentivem o aborto para salvar a vida de uma mulher grávida, as autoridades divergem sobre quando e se é permitido noutros casos.
Embora o judaísmo adote uma abordagem muito menos rigorosa ao aborto do que muitas denominações pró-vida do cristianismo, há no entanto, ampla objeção ao aborto em casos sem causa grave.
Apesar do consenso de que o aborto é permitido nos casos em que a continuação da gravidez representa uma ameaça à vida da mãe, há desacordo sobre o que constitui uma ameaça. Como é frequentemente o caso, a visão do Judaísmo é bastante matizada e não se enquadra necessariamente em nenhum dos lados do debate.
A lei judaica não partilha a crença comum entre os oponentes do aborto de que a vida começa na concepção, nem considera legalmente o feto como uma pessoa plena, merecedora de proteções iguais às concedidas aos seres humanos. Na lei judaica, um feto atinge o status de pessoa plena apenas ao nascer. Fontes do Talmud indicam que antes dos 40 dias de gestação, o feto tem um estatuto legal ainda mais limitado, com uma autoridade talmúdica afirmando que antes dos 40 dias o feto é “mera água”.
E, em outra parte, o Talmud indica que os antigos rabinos consideravam o feto como parte da sua mãe durante toda a gravidez, dependendo totalmente dela para a sua vida – uma visão que ecoa a posição de que as mulheres deveriam ser livres para tomar decisões relativas aos seus próprios corpos.
Ao mesmo tempo, o feticídio é proibido pela lei judaica, segundo um versículo de Gênesis que proíbe derramar o “sangue do homem dentro do homem” – uma frase entendida como referindo-se a um feto. Além disso, o Judaísmo ensina que o corpo é, em última análise, propriedade de Deus e é meramente emprestado aos seres humanos. Múltiplas proibições na lei judaica – incluindo proibições de suicídio, de fazer tatuagens e de se ferir – servem coletivamente para rejeitar a ideia de que os indivíduos desfrutam de um direito irrestrito de fazer escolhas relativas aos seus próprios corpos.
A lei rabínica ou Halachá permite o aborto em certas circunstâncias. Algumas autoridades permitiram o aborto em casos de “grande necessidade”. A maioria das interpretações rabínicas até insiste no aborto para salvar a vida da mulher grávida. O feto é visto como valioso, mas não é considerado humano. “A vida existente tem precedência sobre a vida potencial.”
Salvo ameaças claras à vida da mãe, a permissibilidade do aborto é controversa nos textos judaicos. Existem fontes rabínicas ortodoxas que apoiam o aborto quando a saúde da mãe está em perigo, mesmo que não esteja em risco; quando se determina conclusivamente que um feto sofre de anomalias graves; quando a saúde mental da mãe está em perigo ou quando a gravidez é resultado de uma união sexual proibida. No entanto, estas decisões não são universalmente aceitas e muitos rabinos ortodoxos são cautelosos em estabelecer padrões aceitos, insistindo que os casos sejam julgados individualmente.
O movimento conservador é um pouco mais brando, proíbe em todos os casos já citados, mas as autoridades rabínicas do movimento conservador admitem também o aborto por perigos psicológicos à mãe.
O movimento reformista historicamente adotou uma abordagem semelhante. A justificativa psicológica foi explicitamente alargada a casos de violação e incesto, ao mesmo tempo que enfatiza a oposição ao aborto por “razões triviais” ou “a pedido”.
Tanto os rabinatos reformistas como os conservadores têm defendido veementemente a manutenção do aborto legal e acessível.
Todas as mulheres israelenses que pretendem interromper uma gravidez através do seguro de saúde estatal devem comparecer perante uma comissão de três pessoas, mas na prática quase todos os pedidos são atendidos. Não existem leis que limitem quando um aborto pode ser realizado.
Mendy Tal
Cientista Político e Ativista Comunitário
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