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Nova lei garante prioridade em cirurgia para vitimas de violência doméstica

25/06/2024
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A partir de agora, mulheres que sofrem violência doméstica terão prioridade em cirurgias plásticas reparadoras no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa determinação é parte da Lei Nº 14.887, publicada no dia 13 de junho, no Diário Oficial da União. A nova legislação foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, juntamente com os ministros Silvio Almeida (Direitos Humanos), Simone Tebet (Planejamento) e Nísia Trindade (Saúde).

A Lei Nº 14.887 modifica a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), acrescentando a prioridade no atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A alteração especifica que a assistência será prestada de forma prioritária tanto no SUS quanto no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), seguindo os princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993).

Com a nova lei, o artigo 3º da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, também foi alterado. A partir de agora, as mulheres vítimas de violência terão atendimento prioritário para cirurgias plásticas reparadoras dentro do SUS, especialmente nos casos de sequelas causadas por atos de violência doméstica.

Políticas nacionais

No dia 8 de março, durante as comemorações do Dia Internacional da Mulher, o Governo Federal lançou um pacote de políticas voltadas para a proteção e assistência às mulheres. Entre as medidas está a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres, que visa prevenir e combater a violência, além de garantir direitos conforme normas internacionais de direitos humanos e a legislação nacional.