
Serviços passam a exigir autorização e poderão ser cobrados, com isenção em casos emergenciais e para famílias de baixa renda
A Prefeitura de Mongaguá regulamentou os serviços de poda e remoção de árvores, além da destinação dos resíduos, realizados em imóveis particulares. A partir de agora, o trabalho deverá ser previamente autorizado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, e a cobrança pelos serviços será definida por decreto dentro de até 90 dias.
A nova lei organiza uma prática já realizada há anos, mas que carecia de regras claras. Ela diferencia as situações de emergência, quando há risco à vida, das de manutenção preventiva. Nos casos emergenciais, a taxa poderá ser cobrada após o atendimento. Já para as ações preventivas, será necessário pagar a taxa de protocolo de R$ 67,80 e os valores adicionais estabelecidos futuramente por decreto.
A regulamentação também contribui com o Plano Municipal de Arborização Urbana, desenvolvido em parceria com a AGEM (Agência Metropolitana da Baixada Santista) e a Unisantos, que pretende criar corredores verdes e revitalizar praças e áreas públicas.
O coordenador da Defesa Civil, Francisco Henrique de Camargo Querino, ressaltou que haverá isenção em casos de desastres naturais, emergências ou calamidades públicas, além de famílias de baixa renda.
Moradores que desejarem realizar poda ou remoção por conta própria deverão comunicar a Secretaria e justificar a necessidade. Em caso de corte, será exigida compensação ambiental: árvores nativas equivalem a dez mudas, e as exóticas, a três — cada muda custa cerca de R$ 200,00.
Para dúvidas ou solicitações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (13) 3448-4630, e-mail [email protected], ou pessoalmente na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Avenida Marina, 67, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.



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