
Norma prevê multas de até R$ 999,91 e cobrança de custos em caso de descumprimento
Mongaguá agora dispõe de norma regulamentadora para autuação por ausência de manutenção, limpeza e conservação de terrenos não edificados e não utilizados, bem como de quintais de residências, ocupadas ou não, e pelo uso inadequado de lixeiras residenciais, condominiais, de calçadas e de via pública.
A Lei Complementar nº 101/2025 estabelece, por exemplo, responsabilidades, atos de fiscalização e eventuais penalidades, amparados no preceito de garantir o bem-estar social coletivo, com notáveis reflexos à saúde pública e à limpeza urbana. E indica o compromisso solidário pelos imóveis, abrangendo o proprietário, o titular de domínio útil, o possuidor a qualquer título ou o responsável legal, ainda que ausente do município.
Fica considerada inobservância a esta norma o imóvel ou quintal que apresentar acúmulo de lixo, entulho, sucatas ou resíduos; vegetação excessiva ou em estado de abandono; construções ou estruturas em risco de desabamento ou que favoreçam invasões; condições que propiciem a proliferação de insetos, roedores ou animais peçonhentos; e a ausência de fechamento adequado que comprometa a segurança.
O uso inadequado de lixeiras em via pública ou em residências e condomínios também é sinalizada irregularidade, considerando o descarte de resíduos domiciliares fora dos recipientes previstos em legislação própria; depósito de entulho, restos de obra ou resíduos volumosos; depósito de lixo em canteiros divisórios, ciclovias, jardins e praças públicas; e acúmulo de resíduos que comprometa a higiene e salubridade do local.
Constatada alguma situação irregular destas, o responsável será notificado para, no prazo de 10 dias, promover as medidas necessárias à regularização, salvo hipóteses de risco iminente, em que a ação será imediata. A notificação conterá a descrição do problema constatado, o prazo para providências e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.
Quando a pessoa notificada não for a responsável, deverá, no mesmo prazo, comunicar o fato à Prefeitura, informando, se possível, o proprietário ou possuidor. Findados os prazos, a fiscalização verificará o cumprimento das determinações e, em caso de inércia, lavrará certidão circunstanciada, encaminhando-a ao setor competente para aplicação das sanções, que respeitarão esta ordem:
1) multa de 27,01 UFESPs (R$ 999,91), atualizada anualmente;
2) execução pela municipalidade de limpeza, conservação ou retirada de resíduos, com cobrança integral dos custos, acrescidos de taxa administrativa;
3) multa de 27,01 UFESPs (R$ 999,91) para infrações relacionadas ao uso inadequado de lixeiras públicas, aplicada isolada ou cumulativamente com as demais penalidades;
4) aplicação de multa em dobro em caso de reincidência, considerada esta quando houver nova infração no mesmo local ou imóvel no prazo de 12 meses;
5) os valores previstos poderão ser incluídos em dívida ativa e cobrados por protesto extrajudicial ou execução fiscal.
Os custos das tarefas executadas pela municipalidade serão apurados com base em tabela oficial de preços dos serviços públicos municipais ou, na ausência desta, por planilha específica elaborada pela própria Prefeitura. Em caso de risco iminente à saúde pública ou à segurança, os trabalhos poderão ser executados imediatamente, independentemente de prévia notificação, sem prejuízo da aplicação das multas.
A população conta com uma gama de serviços que podem auxiliar nas providências ou mesmo para obter informações e registrar denúncias, como é o caso da Ouvidoria Municipal, da Unidade Gestora de Serviços Externos, da Unidade Gestora de Obras Particulares, da Unidade Gestora de Vigilância Sanitária, da Unidade de Vigilância de Zoonoses e da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. O contato pode ser feito por meio do telefone tronco-chave da Prefeitura: (13) 3445-3000.



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