Metrópole

Mongaguá autoriza instalação de parklets em vias públicas

07/11/2025 Da Redação
Divulgação/PMM

Programa “Rua Viva” permite que bares e restaurantes criem áreas de convivência, estimulando o turismo e a humanização urbana

Mongaguá lançou o Programa Rua Viva, que autoriza bares, restaurantes e similares a utilizarem parklets, extensões de calçada que se transformam em áreas de convivência, promovendo o desenvolvimento econômico aliado à humanização dos espaços públicos.

O mobiliário já é encontrado com recorrência, por exemplo, em Santos, Campos do Jordão e na Capital Paulista, como forma de ampliar o atendimento dos comércios e promover a socialização, sem interferir na mobilidade urbana.

“É um mecanismo de fácil adesão e esteticamente favorável, que fomenta o turismo e a geração de emprego e renda, de uma maneira responsável e ordenada, e respeitando as diretrizes de acessibilidade, segurança viária e sustentabilidade ambiental”, celebra o secretário de Desenvolvimento Econômico, Rafael Luiz Redó Garcia.

Para aderir ao Programa ‘Rua Viva’ e instalar um Parklet, o interessado deve requerer autorização junto ao setor de Obras Particulares, apresentando o cumprimento de requisitos técnicos e o pagamento de uma taxa de uso de espaço público.

“O valor será calculado de acordo com o valor venal do metro quadrado da testada do imóvel, conforme a Planta Genérica de Valores”, explica o gestor de Arrecadação da Prefeitura, Julio Fontes, que emenda: “o Parklet substitui aquele monte de cadeiras espalhadas e que atrapalham as calçadas, oferecendo maior conforto a todos”.

ESTRUTURA 

O trecho a ser utilizado deve corresponder a vagas de estacionamento que serão momentaneamente segregadas, não interferir na visibilidade da via e em redes de drenagem, e respeitar a largura da testada do imóvel, avançando às áreas lateralizadas somente com autorização dos outros proprietários.

É proibida a instalação de Parklets, no entanto, em áreas exclusivas ou destinadas a veículos escolares, táxis e carga/descarga. Também não podem ser consideradas áreas para receberem o mobiliário as faixas exclusivas de ônibus, ciclofaixas, ciclovias ou trechos de feiras livres.

O tamanho do mobiliário, as condições de uso e demais detalhes estão no Decreto Municipal nº 7.929/2025 veiculado na edição de segunda-feira (03/11) do Diário Oficial Eletrônico, podendo ser acessado pelo site da Prefeitura (www.mongagua.sp.gov.br).

Outras informações podem ser obtidas junto à Unidade Gestora de Obras Particulares, que fica no 1º andar do Paço Municipal, à Avenida Getúlio Vargas nº 67, Centro, pelo telefone (13) 3445-3024 ou pelo e-mail [email protected].