Justiça

Ministério Público rejeita recurso de Robinho

17/05/2024
Divulgação/Atlético MG

O Ministério Público de São Paulo se manifestou contra um recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro, que pedia que o crime cometido pelo jogador passasse a ser considerado como “comum” e não “hediondo”.

No pedido, feito nesta semana, a defesa de Robinho alega que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

Apesar disso, a promotora Érica Vieira de Loiola Sousa afirma que “distintamente do que sustenta a defesa”, o crime de estupro é classificado como crime hediondo pela legislação brasileira.

“Frise-se que tal previsão legal existe desde o ano de 2009, sendo que o crime pelo o executando foi condenado ocorreu em 2013”, diz em trecho da manifestação.

O pedido feito pela defesa de Robinho tem como objetivo diminuir a porcentagem de tempo a ser cumprido pelo ex-jogador em regime fechado. E, assim, facilitar a progressão para o semiaberto e aberto.

O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.