
O Ministério da Fazenda, a partir da Secretaria de Reformas Econômicas, publicou um parecer para que o leilão do Tecon Santos 10, futuro megaterminal de contêineres e carga geral do Porto de Santos, não restrinja a participação de empresas do segmento que atuam no complexo marítimo. O formato licitatório, dividido em duas etapas para a concessão do projeto, foi decidido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), após estudo técnico apontar eventual concentração de mercado, caso não haja restrição.
O documento da Fazenda é do dia 13 de agosto e foi encaminhado à Antaq nesta semana, mas a divulgação pública só aconteceu ontem (21).
O parecer é assinado pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação da Secretaria de Reformas Econômicas da pasta. A recomendação à agência reguladora é que a licitação seja feita em uma única etapa, com exigências de desinvestimento caso a empresa vencedora já possua operação no porto.
Isso porque a Antaq propôs a realização do arrendamento do terminal em duas fases. Na primeira delas, empresas que já atuam no setor de contêineres no Porto de Santos estariam vetadas do processo, podendo participar da licitação a partir da segunda fase, caso a primeira não tivesse empresas ou consórcios interessados.
No documento, a Fazenda pontuou que considera o leilão em duas fases como ‘desproporcional, com alto risco de judicialização’, o que poderia causar atrasos para a realização do certame.
Atualmente, o documento da concessão do megaterminal encontra-se em análise no Tribunal de Contas da União (TCU), sob relatoria do ministro Antônio Anastasia.
PROJETO
O Tecon Santos 10 deve se tornar o maior arrendamento portuário em volume de investimentos já previsto no Brasil. O megaterminal, projetado para aumentar em até 50% a movimentação de contêineres no Porto de Santos, busca atender à crescente demanda do setor.



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