O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um projeto de lei que regula o trabalho dos motoristas de aplicativo na manhã desta segunda-feira (4), ao lado do Ministro do Trabalho Luiz Marinho. O PL agora segue para o Congresso Nacional. A proposta é válida apenas para os aplicativos de transporte de pessoas já que não houve acordo entre o governo e os aplicativos de entrega de mercadorias.
O projeto é resultado de dez meses de negociação entre o Governo e os aplicativos e representantes dos motoristas e, basicamente, prevê um direito a remuneração mínima e acesso à previdência social para os motoristas – com as empresas pagando parte da contribuição.
Confira as mudanças:
- Se o texto for aprovado pelo Congresso, os motoristas de app formarão a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma”.
- Não haverá qualquer “relação de exclusividade entre trabalhador e empresa”. Trabalhadores e empresas farão negociação coletiva por meio de sindicatos.
- A jornada diária será de oito horas, mas poderá chegar a 12 horas se houver acordo com sindicatos da categoria.
- A empresa fornecerá aos motoristas cadastrados vale-refeição diário, estipulado no acordo, a partir da sexta hora trabalhada por dia.
- A empresa também se comprometerá a fornecer serviços médico e odontológico para os motoristas cadastrados e seus dependentes;
- As empresas deverão manter à disposição dos motoristas pontos de apoio — em locais a serem definidos com o sindicato —, com refeitório, primeiros socorros, sanitários “em perfeitas condições” e água potável.
- Os trabalhadores terão um piso por hora rodada. Esse valor será de R$ 32,09 – R$ 8,02 referentes ao serviço e R$ 24,07, aos custos do trabalhador.
- Nenhum motorista poderá ganhar menos que R$ 10 por saída, R$ 2 por km e R$ 0,21 por minuto, no caso da categoria “X” ou equivalente, por exemplo. No caso da “Black”, o mínimo por saída será R$ 15;
- A base de remuneração será o salário mínimo (hoje em R$ 1.412), e o cálculo usará a hora efetivamente rodada (entre a aceitação da corrida e a chegada ao destino do passageiro).
- Haverá contribuição previdenciária ao INSS, com alíquota de 27,5% – desse valor, 20% serão recolhidos pelas plataformas e 7,5% pelos trabalhadores;
- Com a contribuição, os motoristas terão direito a benefícios como aposentadoria por idade, pensão por morte e auxílio-doença, por exemplo.
- Sobre o banimento do motorista do aplicativo: em casos ocorridos após infrações tidas como leves, ele poderá reingressar na plataforma depois de uma reciclagem, comprovada junto ao sindicato. Em caso de infrações graves ou gravíssimas, o motorista poderá apresentar sua defesa no sindicato, que será analisada por uma junta paritária, com integrantes do sindicato e da empresa.